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O Pix que o Estado deveria ter inventado antes

Análise · Luciano Aragão A conta bloqueada até o limite da prestação em atraso chega mais tarde do que deveria, mas chega.

O Pix que o Estado deveria ter inventado antes
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Análise · Luciano Aragão

A conta bloqueada até o limite da prestação em atraso chega mais tarde do que deveria, mas chega. O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, o PL 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que automatiza o pagamento da pensão alimentícia por transferência direta à conta do beneficiário — o chamado Pix Pensão, apelido que o texto final não converte em obrigação de uso do sistema, mas que resume bem a lógica do mecanismo.

O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A votação no plenário do Senado foi simbólica — sem contagem nominal —, o que diz algo sobre o nível de controvérsia que a matéria conseguiu gerar: nenhum.

É razoável perguntar por que levou tanto tempo. A resposta não está na complexidade técnica. O débito automático do salário do devedor já era previsto na legislação. O problema sempre foi o devedor sem vínculo empregatício formal — o autônomo, o informal, o empresário individual que gere o próprio fluxo de caixa. Para esses casos, o sistema entregava ao beneficiário uma sentença e uma instrução implícita: volte ao cartório quando precisar. Ou seja, transformava a inadimplência num ritual de acionamento judicial periódico, com custo, tempo e desgaste distribuídos de forma absolutamente assimétrica — sempre para o lado que já havia perdido mais.

O projeto não cria um direito novo. Cria uma infraestrutura para que o direito existente deixe de depender da boa vontade do devedor.

O mecanismo aprovado inverte a iniciativa. Caberá ao juiz, no momento da decisão, determinar que a instituição financeira realize a transferência nas datas fixadas. Se não houver saldo, os ativos do devedor podem ser bloqueados pelo Banco Central até o valor da prestação em atraso. Se o devedor for empresário individual, bens ficam indisponíveis, com conversão em penhora em 24 horas caso não haja manifestação. O Conselho Nacional de Justiça passa a centralizar os dados, com obrigação de publicar estatísticas sobre valores, perfis e volume de ações.

É uma mudança de arquitetura, não de princípio. E arquitetura importa mais do que princípio em matéria de cumprimento de obrigações alimentares, onde a distância entre a sentença e o depósito na conta costuma ser larga o suficiente para caber anos de litígio.

A relatora no Senado, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), descreveu a medida no parecer como "solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar." A simplicidade é real. O que a frase não diz é que soluções simples para problemas antigos costumam revelar, pelo contraste, a sofisticação com que o sistema anterior sustentava a ineficiência. Não por má-fé de ninguém em particular. Por inércia — que é a forma mais comum de má-fé estrutural.

A sanção presidencial é o próximo passo formal. Depois dela, caberá ao Banco Central regulamentar os procedimentos operacionais. É aí que a lei de papel encontra o sistema bancário — e onde costumam surgir os prazos que ninguém anuncia em plenário.

Luciano Aragão

Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.

Leia o factual: Senado aprova pagamento automático de pensão alimentícia por Pix

Fontes: Agência Brasil · Folha de S.Paulo