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O Pix Pensão e o que o Estado admite ao aprovar

Análise · Beatriz Fonseca Há uma confissão institucional embutida no PL 4.978/2023, aprovado pelo Plenário do Senado na terça-feira, 7.

O Pix Pensão e o que o Estado admite ao aprovar
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Análise · Beatriz Fonseca

Há uma confissão institucional embutida no PL 4.978/2023, aprovado pelo Plenário do Senado na terça-feira, 7. O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), automatiza o pagamento da pensão alimentícia por meio de débito direto na conta do devedor — e ao fazê-lo, reconhece que o modelo anterior não funcionava. Quando o Estado precisa criar um mecanismo novo para garantir o cumprimento de uma obrigação que já existia, é porque o mecanismo antigo havia deixado pessoas para trás. No caso da pensão alimentícia, essas pessoas são, em larga medida, crianças.

A lógica do texto é simples, e a simplicidade aqui não é elogio menor — é mérito. A regra vigente permitia o desconto automático no salário do devedor com vínculo empregatício formal. Fora desse recorte, a responsabilidade recaía sobre o beneficiário: era ele quem precisava acionar a Justiça cada vez que o pagamento atrasava. Em um país com alta informalidade no mercado de trabalho, isso significa que uma parcela relevante das pensões alimentícias dependia da disposição do devedor de pagar, não de qualquer automatismo institucional. A proposta aprovada inverte essa lógica: o juiz determina, a instituição financeira executa, e o Banco Central monitora.

O texto aprovado em votação simbólica — sem contagem nominal dos votos — estabelece que cabe ao magistrado, no momento da decisão, acionar a instituição financeira para realizar a transferência automática nas datas definidas. Se não houver saldo suficiente, os ativos do devedor podem ser bloqueados até o valor da prestação em atraso, com possibilidade de conversão em penhora em 24 horas. O CNJ ficará responsável por consolidar e divulgar os dados das operações. A cadeia de responsabilidade, antes dispersa entre beneficiário, advogado e juízo de execução, passa a ter um elo financeiro com obrigação de prestação de contas.

É razoável reconhecer o alcance da medida sem exagerar sua abrangência. O projeto não cria um direito novo — a obrigação alimentar já estava consolidada no ordenamento. O que muda é o custo de exigi-la. Reduzir esse custo, especialmente para quem não tem acesso fácil ao sistema de Justiça, tem efeito redistributivo concreto, ainda que silencioso. A senadora Ana Paula Lobato escreveu em seu parecer que a medida é "compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar". A urgência, convém registrar, não é retórica: pensão alimentícia atrasada tem consequências que não esperam o prazo de uma contestação judicial.

O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome "Pix Pensão", vale precisar, é apelido político — o texto aprovado não restringe o mecanismo ao sistema Pix, mas a qualquer transferência automática entre contas.

O que o Senado fez na terça-feira foi, em termos práticos, transferir ao sistema financeiro uma função de enforcement que o sistema judicial demonstrou dificuldade em exercer sozinho. Se a arquitetura vai funcionar depende de como o Banco Central e o CNJ operacionalizarão suas responsabilidades — e essa é a pergunta que a sanção presidencial, por si só, não responde.

Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.

Leia o factual: Senado aprova pagamento automático de pensão alimentícia por Pix

Fontes: Agência Brasil · Folha de S.Paulo