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O feriado como arena regulatória

Análise · Ricardo Mendes Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, editada nesta semana, reintroduz uma camada de complexidade nas relações…

O feriado como arena regulatória
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Análise · Ricardo Mendes

Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, editada nesta semana, reintroduz uma camada de complexidade nas relações de capital e trabalho do setor de comércio. A medida, que já havia sido rascunhada em 2023 e sucessivamente adiada, revoga a norma de 2021 que permitia a empregadores, como redes de supermercados e o varejo em geral, a decisão unilateral de operar em feriados.

O texto recoloca os sindicatos no centro da negociação. A partir de agora, o funcionamento de boa parte do comércio nessas datas fica condicionado à existência de uma convenção coletiva. Sem o acordo firmado entre as representações patronal e dos trabalhadores, a porta permanece fechada. O mecanismo não é novo, mas sua revalidação sinaliza a preferência do governo atual por soluções pactuadas em detrimento da liberalidade empresarial. É uma escolha política que reverbera diretamente sobre a dinâmica de custos e a oferta de serviços.

A nova regra, contudo, não é um cobertor que alcança toda a economia. A própria portaria lista uma série de exceções, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, restaurantes e hotéis, que mantêm autorização permanente para o trabalho em feriados. Essa seletividade cria, na prática, regimes distintos para setores que competem pela mesma mão de obra e pelo mesmo tempo do consumidor. Um supermercado que deseje abrir no próximo feriado terá de arcar com os custos de transação de uma negociação coletiva que a padaria ao lado não tem.

O argumento oficial é o de fortalecer a negociação. A convenção coletiva é, de fato, o instrumento por excelência para definir condições de trabalho — remuneração, folgas, compensações — que fujam à rotina ordinária. A questão econômica subjacente é o custo dessa negociação e o poder de barganha de cada lado. Para o varejista, o feriado representa um faturamento marginal relevante; para o trabalhador, um custo de oportunidade (o lazer, o convívio familiar) que precisa ser devidamente compensado.

A política pública em questão não determina o resultado, mas redesenha a arena onde ele será decidido. Ao devolver o poder de veto aos sindicatos, a portaria eleva o custo potencial da operação em dias festivos. O efeito prático pode ser variado: de um simples aumento no valor da hora extra a, em casos de impasse, o fechamento completo de estabelecimentos. A regulação dos domingos permanece intocada, um lembrete de que cada dia no calendário pode ter seu próprio arcabouço de regras. O feriado, antes um detalhe logístico, volta a ser um ponto formal da pauta sindical.

Ricardo Mendes, Economia — chefia da Xaplin

Ricardo Mendes — Economia — chefia. Xaplin.

Leia o factual: Governo exige acordo coletivo para trabalho no feriado

Fontes: g1 · BBC News Brasil