Receita adia prazos para destaque de impostos em documentos fiscais
Novo cronograma escalona a obrigatoriedade da inclusão dos tributos da reforma, antes concentrada em 3 de agosto.
Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados em 3 de agosto, informou a Agência Brasil.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início obrigatório para a próxima segunda-feira (3). Contudo, outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027, conforme ato conjunto publicado no Diário Oficial da União pelos dois órgãos, segundo a Agência Brasil.
De acordo com a Agência Brasil, a mudança "permite uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais". Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto.
Os tributos CBS e IBS, criados pela reforma tributária, começaram a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026. A obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais é implementada gradualmente para adaptação dos sistemas empresariais. Em 2026, os tributos aparecerão apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores deduzidos dos tributos atuais, conforme a Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil
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