Desembargador mantém imposto de 12% sobre exportação de petróleo
A decisão do TRF1 atende a recurso da AGU e derruba liminar que suspendia a cobrança do tributo.
Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), restabeleceu nesta terça-feira (1º) a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e de minerais betuminosos. A decisão anula uma liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia o tributo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs recurso contra a suspensão, argumentando a legalidade do ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex). Em julho, o Gecex-Camex instituiu a alíquota após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) havia entrado com ação coletiva contra a Receita Federal, alegando que a resolução da Gecex-Camex representava uma reprodução de cobrança já caducada pelo Congresso. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, acatou o argumento, considerando o ato da Camex uma "burla ao devido processo legislativo".
No entanto, ao examinar o recurso, o desembargador Veloso refutou a alegação de descumprimento constitucional. Segundo ele, a vedação se aplicaria apenas se o governo editasse uma nova MP com o mesmo teor, o que não ocorre com um ato administrativo do Gecex-Camex, que possui atribuição para deliberar sobre tributos regulatórios. "A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE [imposto de exportação], portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026", afirmou o desembargador, conforme apurou a Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil
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