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Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores

O prazo para inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica foi estendido para 1º de janeiro de 2027.

Ilustração editorial: Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

Um decreto publicado nesta semana adiou por seis meses a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços. Conforme informou a Agência Brasil, o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou a prorrogação para 1º de janeiro de 2027 da exigência para pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova exigência, que inclui a emissão de documentos fiscais, estava prevista inicialmente para julho de 2026. A CBS é um tributo que entrará em vigor no próximo ano, parte da reforma tributária sobre o consumo.

Segundo a Receita Federal, citada pela Agência Brasil, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), com lançamento previsto para novembro de 2026. "Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS", afirmou a agência.

A medida, anunciada no fim de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), altera o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS. A obrigatoriedade não se aplica a todas as pessoas físicas, apenas àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS, excluindo as com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Fonte: Agência Brasil