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A verdade como procedimento

Análise · Beatriz Fonseca Uma reunião a portas fechadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 18 de junho.

A verdade como procedimento
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Análise · Beatriz Fonseca

Uma reunião a portas fechadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 18 de junho. Na pauta, um problema que o direito eleitoral ainda não sabe nomear inteiramente, mas cujos efeitos já se manifestaram: a tecnologia de deepfake. Convocado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, o encontro buscou definir como a instituição atuará diante de vídeos e áudios artificialmente gerados. A deliberação é uma reação. Ela segue o uso, por parte do candidato Flávio Bolsonaro (PL), de um pronunciamento simulado de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, em evento de campanha.

Em março deste ano, o TSE aprovou um conjunto de regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições de outubro. A resolução proibiu, por exemplo, que provedores de tecnologia sugiram candidatos aos eleitores e reafirmou a responsabilidade de plataformas na remoção de perfis e conteúdos ilegais. A norma é um instrumento. O episódio da campanha do PL é o seu primeiro teste prático, e um teste que tensiona a fronteira entre a liberdade de expressão e a integridade do processo eleitoral.

O tribunal se move em um terreno instável. De um lado, está a necessidade de coibir a manipulação grosseira, a desinformação fabricada com realismo inédito e a difamação. Do outro, o risco de uma regulação excessivamente intervencionista, que poderia ser interpretada como uma forma de censura prévia ou de controle sobre o discurso político. Na minha avaliação, o desafio não é apenas técnico, mas fundamentalmente conceitual. O que constitui uma imitação? O que define uma paródia, um artifício de campanha ou uma fraude deliberada? A resposta não está na tecnologia, mas na intenção e no impacto de seu uso.

A Justiça Eleitoral historicamente regula a propaganda, o tempo de televisão e o financiamento. Sua tarefa sempre foi garantir um mínimo de paridade de armas e de veracidade no debate público. A novidade é que, agora, o próprio conceito de veracidade está em disputa. Não se trata mais apenas de checar um fato ou desmentir uma declaração. Trata-se de aferir a autenticidade do próprio emissor da mensagem.

A reunião a portas fechadas sinaliza a complexidade do tema e a cautela dos ministros. Sem declarações oficiais, o tribunal ganha tempo para construir uma posição colegiada antes que os primeiros casos concretos cheguem ao plenário. A Justiça aguarda a provocação do fato. O fato já ocorreu. O que se discute, portanto, não é se a Corte deve agir, mas como irá fazê-lo. Qual será o critério para diferenciar o recurso de campanha da adulteração da vontade popular?

Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.

Leia o factual: TSE debate combate a deepfake em reunião sobre eleições

Fonte: Agência Brasil