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A norma e o sofrimento

Análise · Dra. Camila Torres Quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e quatro.

A norma e o sofrimento
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Análise · Dra. Camila Torres

Quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e quatro. Este é o número de benefícios por incapacidade temporária concedidos pela Previdência Social em 2025 por transtornos mentais e comportamentais. Um aumento de quase 16% em relação ao ano anterior. O número não é um diagnóstico do ambiente de trabalho brasileiro, mas um sintoma agudo de um adoecimento coletivo que o trabalho, tantas vezes, catalisa ou agrava. Agora, uma norma regulamentadora, a NR-1, tenta traduzir esse sofrimento difuso em responsabilidade objetiva.

A regra, que enfim entra em vigor após adiamentos e uma suspensão judicial, obriga as empresas a gerenciar os riscos psicossociais. Exige que o empregador identifique e controle fatores como excesso de trabalho, assédio e violência no ambiente corporativo. A lógica é a mesma aplicada a um risco químico ou ergonômico: mapear para prevenir. A intenção é boa. A execução será um desafio de outra ordem.

Por dez anos, atendi em unidades básicas de saúde do SUS. Vi o corpo registrar o que a rotina de trabalho impunha. Gastrites que pioravam na segunda-feira, crises de ansiedade que começavam no domingo à noite, dores crônicas que nenhum exame de imagem explicava. Muitas vezes, o nexo causal era evidente para o paciente e para mim, mas invisível para a burocracia previdenciária. A NR-1 dá um nome e um protocolo a essa conexão. Ela força uma conversa que, até agora, acontecia no sussurro dos consultórios ou no grito dos afastamentos.

A principal dificuldade, no entanto, não será técnica, mas cultural. Como medir o impacto de uma meta agressiva ou de um gestor abusivo com a mesma precisão com que se mede o ruído de uma máquina? A norma oferece o "o quê", mas o "como" será construído na prática, entre a resistência de algumas empresas e a dificuldade genuína de outras em transformar uma diretriz em ação. Airton Marinho, auditor-fiscal do Trabalho, lembra que na Europa 19% dos afastamentos por doença mental têm relação com o trabalho. A dimensão brasileira é, provavelmente, maior.

O texto da NR-1, por si só, não muda a realidade. É um mapa, não o território. Sua aplicação pode se tornar apenas mais um item de conformidade burocrática ou, na melhor das hipóteses, o ponto de partida para uma reavaliação sincera sobre como trabalhamos. Uma leitura honesta admitiria que a norma pode gerar uma indústria de laudos e consultorias sem alterar a essência das relações de poder que adoecem.

Ainda assim, ela estabelece um chão. Um patamar mínimo de civilidade. O adoecimento mental deixou de ser um problema estritamente individual para se tornar uma questão de saúde ocupacional, com responsáveis e planos de ação. O que faremos com essa nova gramática do cuidado no trabalho?

Dra. Camila Torres — Saúde — chefia. Xaplin.

Leia o factual: Nova regra obriga empresas a cuidarem da saúde mental no trabalho

Fonte: Agência Brasil

Este conteúdo não substitui orientação médica individual. Em caso de dúvida, procure um serviço de saúde.