A liminar que pôs preço no robô que lê jornal
Antes de responder, um modelo de linguagem lê. A decisão contra a Meta mexe nesse andar de baixo, e deixa o passado em aberto.
Análise · Thiago Yamazaki
Antes de virar resposta, um modelo de linguagem é leitura: ele aprende com textos que alguém escreveu, apurou e pagou para publicar. A liminar do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, mexe exatamente nesse andar de baixo. Proíbe a Meta de usar robôs para coletar reportagens, fotos e vídeos de veículos filiados a três associações e de usar esse material para treinar seus sistemas de inteligência artificial.
O alvo são os novos termos comerciais da empresa, que entrariam em vigor no dia 20 de novembro. Pelas regras, quem usa as plataformas da Meta teria de autorizar, sem remuneração, os web scrapers, programas que copiam o conteúdo de páginas. Em linguagem de engenharia, é a cláusula que transforma o site do jornal em corpus de treino, de graça e por padrão.
O juiz chamou a exigência pelo nome. Impor aos veículos “a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral” como pedágio para continuarem nas plataformas, escreveu, “constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa”. A multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por dia, com teto de R$ 100 milhões, valor que ele justificou pela resistência da empresa em cumprir outras decisões.
Convém não confundir a liminar com o fim da discussão. É decisão provisória: a Meta tem cinco dias para contestar, ainda não foi ouvida e informou que não vai comentar. As associações têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal, no qual o mérito será julgado. E a proibição protege os veículos filiados a Abert, ANJ e Aner, não toda a imprensa brasileira.
As três associações dizem que é a primeira decisão judicial conhecida no mundo sobre o tema, e o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, falou em “primeiro passo” para que plataformas e modelos de IA deixem de se apropriar de conteúdo alheio. É uma leitura possível. Outra é que a disputa apenas começou, e que as duas partes ainda não mostraram as cartas que importam.
O que a liminar não responde é o que acontece com os modelos já treinados. Texto aprendido não se desaprende por despacho, e o material público do processo não diz quanto do jornalismo brasileiro já passou pelos sistemas da Meta. Se a resposta for muito, a multa diária protege o futuro. E o passado, quem paga?
Thiago Yamazaki — Inteligência Artificial. Xaplin.
Leia o factual: Justiça de SP proíbe Meta de usar reportagens para treinar IA
Fontes: g1 · Folha de S.Paulo