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A Lei e o espaço público da mulher

Análise · Beatriz Fonseca Uma mulher em Minas Gerais relatou perseguições e ameaças de um vizinho. Buscou proteção.

A Lei e o espaço público da mulher
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Análise · Beatriz Fonseca

Uma mulher em Minas Gerais relatou perseguições e ameaças de um vizinho. Buscou proteção. O Tribunal de Justiça local (TJ-MG) entendeu que a Lei Maria da Penha não se aplicava, por não haver vínculo doméstico ou afetivo entre eles. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. E a resposta da Corte, dada na quarta-feira (19), reorganiza os limites da proteção à mulher no Brasil.

Por decisão unânime, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713, o STF estabeleceu que as medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/2006 podem ser aplicadas mesmo sem relação íntima entre vítima e agressor. O que passa a definir o alcance da lei não é o lugar da violência — a casa, a família —, mas sua natureza: a violência baseada no gênero. A decisão tem repercussão geral, o que a torna vinculante para todas as instâncias do Judiciário.

O efeito é prático e imediato. Qualquer juiz ou delegado de polícia poderá conceder uma medida protetiva se identificar risco à integridade de uma mulher, mesmo que o agressor seja uma figura sem laços familiares. O caso depois segue para a vara especializada. Na minha opinião, a decisão do Supremo ataca a raiz de uma leitura restritiva que, por dezoito anos, manteve a Lei Maria da Penha circunscrita ao espaço privado. Ao reconhecer que a violência de gênero é estrutural, a Corte diz que ela não se confina a quatro paredes. Manifesta-se no trabalho, na comunidade, na vida social.

Essa expansão alcança também o terreno político. A tese aprovada pelo Plenário, relatada pelo ministro Edson Fachin, prevê que a proteção se estenda a casos de violência política de gênero. Nessas situações, a competência para conceder as medidas protetivas será da Justiça Eleitoral.

A decisão do STF não altera o texto da lei, mas o reinterpreta. É um ato de hermenêutica com consequências institucionais. O que ainda não se pode medir é a capacidade do sistema de justiça — de delegacias a varas especializadas — para absorver a nova demanda que essa interpretação necessariamente produzirá. A lei ampliou seu alcance. A estrutura do Estado precisará fazer o mesmo.

Resta saber se a proteção que agora se estende para fora de casa encontrará um Judiciário preparado para vigiar a rua.

Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.

Leia o factual: STF amplia Lei Maria da Penha para casos sem vínculo íntimo

Fontes: Folha de S.Paulo · CNN Brasil