Xaplin On
Brasília
Portal Xaplin — jornalismo vivo • a revista não dorme
USD EUR GBP JPY BTC ETH SOL BNB

A lei e a rua digital

Análise · Beatriz Fonseca Na quinta-feira, 6 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta as penas para crimes…

A lei e a rua digital
Capa tipográfica · Xaplin

Análise · Beatriz Fonseca

Na quinta-feira, 6 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. O ato, porém, faz mais do que endurecer o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele redesenha a fronteira entre a autoridade do Estado e a arquitetura das plataformas digitais, um território que os códigos legais ainda exploram com dificuldade.

O texto legislativo que chegou ao Planalto foi aprovado pelo Senado em julho, em votação simbólica — um procedimento que sinaliza um consenso parlamentar raro em outras matérias. O impulso político veio, em parte, da repercussão de denúncias sobre a adultização de crianças, vocalizadas pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca, em 2023. A resposta do Congresso e do Executivo foi ampliar o alcance do direito penal. A pena máxima para quem produz ou distribui material de abuso sobe de oito para dez anos de prisão. O armazenamento torna-se passível de até seis anos. Aliciamento, até cinco. O uso de inteligência artificial para criar imagens falsas, os chamados deepfakes, agrava as punições.

Em minha opinião, a mudança mais estrutural não está no tamanho das penas, mas nos instrumentos concedidos ao aparato de investigação. A nova lei autoriza a “ronda virtual”, um monitoramento de ambientes digitais públicos por órgãos do Estado. E, em casos de flagrante ou risco à vida, permite que polícia e Ministério Público requisitem dados de usuários diretamente das plataformas, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A burocracia do Judiciário é contornada em nome da urgência.

“O crime digital é muito dinâmico, muito mais dinâmico do que as pessoas imaginam”, afirmou a delegada Lisandréa Salvariego, do Núcleo de Observação e Análise Digital. “A gente tem que se unir, enquanto Estado, enquanto sociedade, para combater isso.”

O próprio presidente, ao assinar a lei, ecoou essa percepção de que a velocidade da tecnologia impõe um novo ritmo à ação estatal. A lógica é a de que a internet, como disse uma mãe que ajudou a polícia a prender um agressor, “é a rua”. E se é a rua, o Estado deve poder patrulhá-la com a mesma presteza com que atua em um crime flagrante no mundo físico. O argumento é de eficácia. Resta saber como se dará a aplicação desta autoridade em um ambiente onde a distinção entre o público e o privado é permanentemente negociada por algoritmos.

A nova lei nasce de uma demanda social por proteção. Qual será, contudo, o efeito de se outorgar ao poder de polícia um acesso mais direto aos dados que constituem a vida digital de todos?

Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.

Leia o factual: Lula sanciona lei que endurece penas por crimes sexuais

Fontes: g1 · Folha de S.Paulo