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A contabilidade criativa chega ao Judiciário

Análise · Luciano Aragão Há a licença compensatória e a licença compensatória por difícil acesso.

A contabilidade criativa chega ao Judiciário
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Análise · Luciano Aragão

Há a licença compensatória e a licença compensatória por difícil acesso. Há a gratificação de acúmulo de distribuição e a de acúmulo distrital. Há ainda o auxílio-mudança, o auxílio-adoção e a verba para compor a turma recursal. A lista, tornada pública pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao ordenar a suspensão dos pagamentos em sete tribunais, é um tratado sobre a capacidade humana de dar nomes diversos à mesma coisa: mais dinheiro no contracheque.

A decisão que atinge as cortes do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia não é um raio em céu azul. É a consequência direta do desacato. Em abril, o plenário do Supremo havia estabelecido um teto e uma lista exaustiva para os chamados “penduricalhos” da magistratura. Definiu-se que as verbas indenizatórias não podem superar 70% do salário, com limites claros para cada rubrica. Vetou-se, de forma explícita, a inovação remuneratória pelos tribunais.

Os dados solicitados pela própria Corte, após a decisão, provaram que a norma do topo da pirâmide judiciária ainda era apenas uma sugestão para a base. Moraes, junto dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, relatores de casos semelhantes, apenas constatou o óbvio: a ordem não fora cumprida. A burocracia forense, mestre em encontrar brechas e criar exceções, continuou a operar sua rotina.

O movimento do STF é mais do que uma canetada administrativa. É um ato de contenção sobre a própria corporação. Ao determinar não apenas a suspensão, mas a devolução imediata dos valores, o tribunal sinaliza que a desobediência terá custo. Um custo literal. A menção de Moraes ao trabalho da imprensa como catalisador da fiscalização é outro recado, este para fora dos gabinetes: a Corte sabe que seus atos estão sob escrutínio público e que a legitimidade do sistema depende de sua capacidade de se autocorrigir.

Resta saber se a ordem de devolução, que exige uma lista de beneficiados em 72 horas, será cumprida com a mesma celeridade com que os auxílios foram criados. Ou se uma nova leva de recursos e liminares ensinará ao país outras formas de dizer a mesma coisa.

Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.

Leia o factual: STF manda 7 tribunais suspenderem "penduricalhos" e cobra devolução

Fonte: Agência Brasil