A caneta do Estado e o bisturi do mercado
Análise · Beatriz Fonseca Um terço dos concluintes de medicina não atingiu a proficiência mínima esperada para a profissão.
Análise · Beatriz Fonseca
Um terço dos concluintes de medicina não atingiu a proficiência mínima esperada para a profissão. O número, apresentado pela União ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos pilares da decisão que, nesta quarta-feira (19), devolveu ao Ministério da Educação (MEC) a prerrogativa de supervisionar e sancionar os cursos com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. Ao suspender uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, realocou o debate sobre a qualidade do ensino médico no Brasil.
A decisão do ministro não encerra a discussão sobre a validade do exame em si — o mérito, como ele próprio frisou, será analisado pelo TRF-1. O que a caneta de Benjamin fez foi restaurar uma equação de poder. De um lado, o Estado regulador, representado pelo MEC, com seus instrumentos de avaliação. Do outro, instituições de ensino superior cujos cursos, segundo os dados oficiais, formam profissionais sem a qualificação necessária. Dos 350 cursos avaliados, 107 receberam os conceitos mais baixos.
A intervenção do Judiciário, neste caso, não se dá no vácuo. Ocorre sobre um campo marcado por uma expansão acelerada de faculdades de medicina, um processo que levanta questionamentos sobre a capacidade de fiscalização estatal e os interesses econômicos envolvidos. Na minha opinião, o argumento central do ministro Herman Benjamin toca neste ponto: ele afirma que a formação médica se conecta diretamente à prestação de serviços de saúde, com impacto sobre usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e programas como o Mais Médicos. É um lembrete de que a sala de aula de hoje define a qualidade do atendimento no posto de saúde de amanhã.
Um ato de regulação
As medidas do MEC, agora liberadas, incluem desde a interrupção de processos para aumento de vagas até a suspensão da entrada de novos alunos, afetando 1.892 vagas em 50 instituições. O ministro argumentou que manter a suspensão das sanções prejudicaria os próprios estudantes, que poderiam investir tempo e recursos em cursos sob escrutínio do órgão regulador sem o saber. A decisão preserva, contudo, os ingressantes do primeiro semestre de 2026 e beneficiários de Fies e Prouni.
O quadro, no entanto, permanece em aberto. A decisão do STJ é sobre o procedimento, não sobre a substância do exame que o originou. O setor educacional privado pode ainda contestar a metodologia do Enamed na instância adequada do TRF-1.
O que resta, por enquanto, é o peso dos números e a reafirmação de uma competência. Um terço dos futuros médicos não está pronto. A quem cabe, então, a responsabilidade final por esse diagnóstico?
Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.
Leia o factual: STJ libera sanções do MEC a cursos de medicina reprovados no Enamed
Fontes: Folha de S.Paulo · UOL
Este conteúdo não substitui orientação médica individual. Em caso de dúvida, procure um serviço de saúde.