A caneta de Dino e a máquina partidária
Análise · Beatriz Fonseca Um domingo de agosto, mês de ventos e de decisões em Brasília, trouxe uma caneta.
Análise · Beatriz Fonseca
Um domingo de agosto, mês de ventos e de decisões em Brasília, trouxe uma caneta. A do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, usada para assinar a decisão que torna nulas as emendas parlamentares indicadas por quem não tem mandato no Congresso. A medida atinge diretamente dirigentes partidários e ex-parlamentares, figuras que operam uma parcela do Orçamento da União a partir de salas que não são gabinetes eleitos.
A determinação de 23 de agosto não é um ato isolado. É o capítulo mais recente de uma ofensiva que o ministro iniciou em julho, quando questionou o que chamou de “terceirização de emendas”. Na prática, a decisão afirma um princípio constitucional: quem aloca o recurso público previsto na emenda parlamentar é o parlamentar. Parece simples. A realidade do poder, no entanto, opera com mais camadas. A deliberação do ministro proíbe que ofícios, planilhas ou qualquer comunicação sirvam de base para a execução da despesa se a assinatura for de um dirigente partidário sem cadeira no Legislativo. Os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, foram notificados para que a ordem chegue às áreas técnicas.
Uma separação de poderes
Na minha avaliação, o que a decisão de Dino propõe é um realinhamento entre a titularidade do mandato e o poder sobre o Orçamento. As estruturas partidárias, em especial as controladas por lideranças sem voto popular recente, construíram um poder paralelo de alocação de recursos. É um mecanismo que fortalece o cacique em detrimento do parlamentar, o partido como instituição burocrática em vez do partido como representação de eleitores. A medida do STF busca devolver a prerrogativa orçamentária para dentro dos limites institucionais do Congresso Nacional.
O ministro estabeleceu ainda um prazo de cinco dias úteis para que os partidos que não responderam a questionamentos anteriores — Solidariedade e Podemos — o façam, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A deputada Renata Abreu (SP), presidente do Podemos, e o deputado Paulinho da Força (SP), do Solidariedade, serão intimados pessoalmente.
Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta.
A decisão deste domingo chega em ano eleitoral e dias após o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL. O alcance da medida ainda precisará ser medido. É possível, por exemplo, que a indicação de recursos passe a ocorrer de maneira informal, por acordos verbais que depois são apenas formalizados pelo parlamentar de ofício. A política tem seus métodos de contornar a letra da lei. O que se altera, de imediato, é a legalidade do arranjo.
Um domingo de agosto trouxe uma caneta. Resta observar se o risco da sanção — disciplinar, civil e penal — será suficiente para redesenhar a distribuição de poder entre quem tem o mandato e quem tem a chave do partido.
Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.
Leia o factual: Dino anula emendas indicadas por dirigentes sem mandato
Fontes: Agência Brasil · CNN Brasil