Dino anula emendas indicadas por dirigentes sem mandato
A decisão do ministro do STF impede que indicações de ex-parlamentares fundamentem despesas públicas.
Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão impede que essas indicações sirvam de fundamento para a execução de despesas públicas, alcançando presidentes de partidos que não são deputados ou senadores.
Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das Casas sobre a decisão. O ministro afirmou que qualquer documento que atribua a presidentes de partidos ou ex-parlamentares o poder de indicação sobre emendas “deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”.
O descumprimento da ordem pode resultar em apuração de responsabilidade disciplinar, além de consequências nas esferas civil e penal. A decisão também fixou um prazo improrrogável de cinco dias úteis para Solidariedade e Podemos se manifestarem sobre a participação de dirigentes na operacionalização de emendas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) aguarda a notificação para enviar o esclarecimento, enquanto o Podemos, procurado pela CNN, não se manifestou.
Fontes: Agência Brasil · CNN Brasil
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