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A burocracia sóbria do bafômetro

Análise · Luciano Aragão Dezesseis anos depois de sua promulgação, a Lei nº 11.705/2008, a Lei Seca, ganhou um manual de instruções.

A burocracia sóbria do bafômetro
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Análise · Luciano Aragão

Dezesseis anos depois de sua promulgação, a Lei nº 11.705/2008, a Lei Seca, ganhou um manual de instruções. A resolução aprovada nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não cria infrações nem altera penas. Ela faz algo mais sutil e, para a máquina pública, mais decisivo: padroniza o que fazer quando o motorista diz “não”.

Até aqui, o agente de trânsito postado numa blitz operava num terreno de ambiguidades. Um condutor que se recusava ao teste do etilômetro cometia uma infração. Se apresentasse sinais notórios de embriaguez, cometia outra. A nova norma, informada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, proíbe a sobreposição: na mesma abordagem, não se pode autuar alguém por dirigir sob influência de álcool e, ao mesmo tempo, por se recusar ao exame que comprovaria a condição. O Estado terá de escolher sua acusação.

É uma regulamentação da desconfiança. O texto institui uma fase de “triagem”, com testes passivos de resultado meramente “orientativo”. Um resultado positivo nesta etapa não pode, por si só, fundamentar uma multa. Ele apenas justifica a aplicação do teste definitivo, o probatório. Há também a formalização do reteste, obrigatório quando um fator técnico compromete o resultado ou o motorista alega ter usado algum produto que mascare o álcool etílico.

O movimento do Contran organiza um roteiro que a Polícia Rodoviária Federal e polícias de estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já aplicavam na prática. A norma transforma o costume em doutrina. Ao fazê-lo, blinda o agente na ponta e, por consequência, o próprio Estado contra recursos judiciais que exploram brechas procedimentais. Um auto de infração lavrado com o rigor de um manual tem mais chances de sobreviver ao escrutínio de um advogado.

A nova resolução é menos sobre saúde pública e mais sobre segurança jurídica. Não se discute o mérito da lei, mas a forma de sua aplicação. O texto refina o instrumental do fiscal, dando-lhe um fluxograma claro para cada etapa da abordagem, da triagem à recusa. Uma coreografia administrativa para evitar que o esforço da fiscalização se evapore no balcão de um tribunal.

Ninguém no governo acredita que um manual atualizado vá reduzir o consumo de álcool por motoristas. A aposta é outra: que ele reduza o número de multas anuladas. Para o Estado, às vezes, a forma é o conteúdo.

Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.

Leia o factual: Contran define critérios para fiscalização da Lei Seca

Fonte: Agência Brasil

Este conteúdo não substitui orientação médica individual. Em caso de dúvida, procure um serviço de saúde.