Contran define critérios para fiscalização da Lei Seca
Novas normas atualizam procedimentos de triagem, reteste e uso de equipamentos contra o consumo de álcool ao dirigir.
Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). As atualizações, que não criam novos tipos de infração, regulamentam a triagem de condutores e a aplicação de testes de álcool e de outras substâncias psicoativas, bem como os retestes.
A nova resolução estabelece critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, "para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos" e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool e por recusar o exame comprobatório.
Uma fase de triagem será instituída durante as operações, na qual o órgão de fiscalização poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. A Secom informou que o resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação. A resolução também determina em quais situações o reteste será realizado, sendo necessário “quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”.
As novas regras nacionais já são aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Fonte: Agência Brasil
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