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Uma lei sancionada não é uma dor tratada

Análise · Dra. Camila Torres O Brasil reconheceu, pela primeira vez em lei, que dor crônica é condição de saúde que exige atenção integral do Estado.

Uma lei sancionada não é uma dor tratada

Análise · Dra. Camila Torres

O Brasil reconheceu, pela primeira vez em lei, que dor crônica é condição de saúde que exige atenção integral do Estado. A sanção da Lei 15.422/2026 pelo presidente Lula em junho deste ano é um marco normativo legítimo — e seria ingênuo parar a análise aí.

Dor crônica não é sintoma. É diagnóstico. A distinção parece semântica, mas tem peso clínico e político considerável. Quando o corpo deixa de usar a dor como sinal de alarme e passa a produzi-la como estado permanente, estamos diante de um fenômeno que reorganiza vidas, compromete trabalho, deteriora saúde mental e sobrecarrega sistemas de saúde de forma silenciosa e custosa. Reconhecer isso em lei significa, ao menos no plano simbólico, interromper décadas em que o paciente com dor crônica era tratado como queixoso, exagerado ou candidato a dependência química.

O problema é que lei não é protocolo. E protocolo não é acesso.

O SUS opera com uma realidade que qualquer médico que tenha trabalhado na rede pública conhece de perto: a distância entre o que está garantido juridicamente e o que está disponível na prática pode ser medida em anos de fila, em encaminhamentos perdidos, em analgésicos de segunda linha prescritos não por indicação clínica, mas por ausência de alternativa. Clínicas de dor multidisciplinares — com reumatologista, fisioterapeuta, psicólogo e especialista em medicina da dor atuando de forma integrada — são escassas mesmo nos grandes centros urbanos. Fora deles, são praticamente inexistentes.

A pergunta que a lei não responde é operacional: quem vai atender, onde, com qual financiamento e segundo qual protocolo clínico?

Especialistas ouvidos pela imprensa após a sanção já sinalizaram esses obstáculos. E têm razão em fazê-lo agora, antes que o entusiasmo legislativo esfrie sem deixar estrutura. O risco concreto é que a Lei 15.422/2026 siga o caminho de outras normas de saúde brasileiras: bem intencionada no texto, inerte na execução, e invocada principalmente em ações judiciais — o que transfere ao Judiciário uma função que pertence à gestão sanitária.

Há, porém, um valor não desprezível no reconhecimento legal. Ele cria obrigação formal. Permite que conselhos de saúde, sociedades médicas e organizações de pacientes cobrem implementação com amparo jurídico. Abre espaço para que o Ministério da Saúde formalize diretrizes e que estados e municípios sejam responsabilizados por sua ausência. Isso não é pouco — desde que alguém faça a cobrança.

O Brasil tem cerca de 50 milhões de pessoas vivendo com alguma forma de dor crônica, segundo estimativas de entidades médicas. São 50 milhões de histórias que não aparecem em boletins de urgência nem em estatísticas de mortalidade, mas que consomem silenciosamente qualidade de vida, produtividade e esperança. Uma lei que as enxerga é necessária. Mas enxergar não é o mesmo que tratar. E entre a caneta presidencial e a consulta marcada existe um sistema inteiro que ainda precisa ser convencido — e financiado — a agir.

Camila Torres é médica e epidemiologista, chefe de Saúde da Xaplin.

Dra. Camila Torres — Saúde — chefia. Xaplin.

Leia o factual: Lei sobre dor crônica é sancionada mas enfrenta obstáculos no SUS

Fontes: Folha de S.Paulo · UOL

Este conteúdo não substitui orientação médica individual. Em caso de dúvida, procure um serviço de saúde.