STF restringe gratuidade na Justiça do Trabalho por renda
A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal exige comprovação financeira para assistência jurídica gratuita.
Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que a gratuidade em processos na Justiça do Trabalho será concedida apenas mediante comprovação de renda. A partir de agora, o benefício da assistência judiciária gratuita será destinado a quem demonstrar renda de até R$ 5 mil.
A determinação do STF contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que até então aceitava a declaração de hipossuficiência econômica como prova suficiente para a concessão da gratuidade. O ministro Flávio Dino sugeriu que a presunção de hipossuficiência seja aplicada aos assistidos por defensor público.
O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que, junto com a ministra Carmen Lúcia, foi voto vencido. Fachin destacou: “Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto.”
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, o entendimento anterior feria o dispositivo constitucional que garante a gratuidade somente àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, segundo informou a Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil
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