STF mantém uso de carro particular em exame para CNH
Ministra Cármen Lúcia arquivou ação da CNTTL que questionava a resolução do Contran.
Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta quarta-feira (9) a ação que contestava o uso de veículos particulares em aulas práticas e exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão da ministra Cármen Lúcia mantém em vigor a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite o uso de automóveis sem adaptações.
A ministra Cármen Lúcia decidiu pelo não conhecimento do processo, argumentando que a discussão sobre a legalidade da medida exigiria uma análise de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não um confronto direto com a Constituição Federal. A ação havia sido proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que considerava a medida incompatível com o CTB e um risco para instrutores e alunos.
Desde dezembro de 2025, candidatos podem realizar aulas e exames de direção em carros particulares, independentemente do proprietário e sem necessidade de modificações no veículo. Contudo, a permissão não garante cobertura de seguro em caso de acidente. A seguradora Mapfre, por exemplo, afirmou que "não há cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode haver negativa de indenização caso o proprietário empreste o veículo para a realização da prova prática".
Fontes: g1 · CNN Brasil
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