Receita Federal barra R$ 1 bi em pedidos suspeitos
Análise de dados identificou empresas de fachada e organizações tentando fraudar o benefício do INSS.
Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes
A Receita Federal barrou mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade, evitando a liberação de valores a empresas de fachada e outras organizações que tentavam obter o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma indevida. A análise de dados, conduzida pela Receita, identificou uma série de irregularidades nos pedidos, conforme noticiaram Folha de S.Paulo e g1 nesta segunda-feira (9).
Entre os principais sinais de fraude encontrados pela Receita estão empresas com apenas um funcionário, faturamento próximo de zero e falta de registros compatíveis nos documentos fiscais, além de “pedidos de valores considerados fora do padrão”, segundo o g1. Foram detectados também pedidos de seguradas sem registro de filhos, empresários que figuravam simultaneamente como donos e empregados das próprias empresas, e situações em que uma mesma pessoa solicitou múltiplos benefícios por meio de diferentes empresas em curto período.
Um microempreendedor individual (MEI) do setor de entregas rápidas, por exemplo, solicitou R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade, embora a legislação não permita esse tipo de compensação para a categoria, conforme destacou a Folha de S.Paulo. A Receita Federal também registrou casos de empresas com faturamento irrelevante que apresentaram pedidos elevados de reembolso, e que tinham ligação com procuradores “que atuavam para dezenas de outras empresas em situação semelhante”, como apurado pelo g1.
O reembolso do salário-maternidade é permitido quando a empresa antecipa o pagamento à funcionária. Contudo, se o INSS paga o benefício diretamente, a empresa não pode reaver o valor através dos sistemas de restituição e compensação. Embora tradicionalmente destinado a mães, o benefício pode ser concedido a pais em situações específicas, como falecimento da mãe durante o parto ou período de recebimento, ou em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Fontes: g1 · Folha de S.Paulo
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