Quando o Supremo decide e o Judiciário ignora
Análise · Luciano Aragão Em algum momento de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu restringir os penduricalhos que inflariam os contracheques…
Análise · Luciano Aragão
Em algum momento de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu restringir os penduricalhos que inflariam os contracheques de magistrados para além do teto constitucional. A decisão existe, está publicada, tem força vinculante. Ao menos sete tribunais estaduais simplesmente não a cumpriram. Resultado: salários de até R$ 495 mil a juízes, em valores que ultrapassam com folga qualquer limite que a própria cúpula do Judiciário estabeleceu para si.
O episódio não é sobre ganância individual. É sobre arquitetura institucional. O Judiciário brasileiro é o único dos três poderes que fiscaliza a própria folha de pagamento, julga os próprios desvios e, como ficou demonstrado, também decide, na prática, quando obedece a si mesmo. A decisão do STF sobre penduricalhos precisaria ser cumprida por tribunais que têm autonomia administrativa, orçamentária e, ao que tudo indica, interpretativa — inclusive para ler uma ordem vinculante como sugestão.
Há uma lógica interna nesse funcionamento que vale nomear. Cada tribunal estadual possui sua própria presidência, seu próprio setor de pagamentos, sua própria assessoria jurídica. Quando uma decisão do Supremo colide com um interesse financeiro da instituição, o caminho mais curto não é o cumprimento imediato — é a controvérsia hermenêutica. Descobre-se uma peculiaridade local, uma verba com outra rubrica, um adicional que tecnicamente não seria penduricalho. O resultado é o mesmo: o contracheque estoura o teto.
O problema não é que sete tribunais sejam corruptos. O problema é que o sistema permite que sete tribunais sejam autônomos o suficiente para transformar descumprimento em procedimento administrativo.
A ironia estrutural do caso é precisa. O STF é a corte que determina o que é constitucional para todos os poderes e para todos os cidadãos. Quando um prefeito descumpre decisão do Supremo, existe o mecanismo da reclamação constitucional, existe o risco de intervenção, existe pressão política. Quando um tribunal estadual descumpre a mesma corte em matéria de remuneração, o instrumento é o mesmo — mas o executado é parte da mesma corporação de toga. A solidariedade de classe não é um xingamento; é uma variável de análise.
O Conselho Nacional de Justiça, que teoricamente deveria exercer controle administrativo sobre os tribunais, existe há duas décadas sem ter resolvido a questão dos supersalários. Não por omissão de seus integrantes individualmente considerados, mas porque o CNJ é composto majoritariamente por membros do próprio Judiciário, e seu presidente é o presidente do STF — exatamente a instituição cuja decisão está sendo descumprida.
Há países onde o descumprimento de decisão judicial vinculante por uma instituição pública gera consequências automáticas, previsíveis e rápidas. O Brasil tem, em seu lugar, uma nova rodada de notícias, uma eventual reprimenda do plenário e, passado o ciclo de atenção, os mesmos R$ 495 mil caindo na conta no próximo mês.
Luciano Aragão
Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.
Leia o factual: Tribunais descumprem decisão do STF sobre penduricalhos
Fontes: Folha de S.Paulo · UOL