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Estado cria passivo judicial de R$ 2,75 bilhões com precatórios

Análise de Ricardo Mendes sobre o pagamento de R$ 2,75 bilhões em precatórios e suas implicações.

Estado cria passivo judicial de R$ 2,75 bilhões com precatórios
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Análise · Ricardo Mendes

Um pagamento de R$ 2,75 bilhões, pulverizado entre centenas de milhares de cidadãos, não move o agregado da demanda. Não muda a trajetória da dívida pública. O que a liberação de valores atrasados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revela é mais sutil e perene: a disfunção administrativa do Estado brasileiro em uma de suas funções mais básicas.

A cifra, liberada pelo Conselho da Justiça Federal, refere-se a Requisições de Pequeno Valor, ou RPVs. Traduzindo do jargão jurídico, são dívidas de até 60 salários mínimos que o Estado foi obrigado pela Justiça a quitar. O valor não é fruto de generosidade fiscal, mas de sentenças transitadas em julgado — o ponto final de um processo, quando não cabe mais recurso. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios foram ao Judiciário reaver direitos que a autarquia lhes negou administrativamente.

A judicialização como sintoma

Os R$ 2,75 bilhões destinados a ações previdenciárias e assistenciais representam 83% do montante total liberado pelo CJF para quitar dívidas federais. É uma concentração que expõe a principal fonte de contencioso entre o cidadão e a União. O INSS erra na concessão, erra no cálculo, nega o que a lei garante, e empurra o segurado para a via judicial. O resultado é um passivo que se acumula e que, invariavelmente, será pago — com o custo adicional do processo legal.

É um padrão que se repete. Dívidas maiores, que excedem o teto das RPVs, viram precatórios, cujo pagamento anual constitui uma despesa primária relevante e de pouca flexibilidade no Orçamento. A discussão sobre o tamanho do Estado e a sustentabilidade de suas contas frequentemente se concentra em grandes reformas ou no teto de gastos, mas ignora o custo gerado pela ineficiência da própria máquina.

A leitura contrária, de que o volume de ações apenas reflete o tamanho continental do sistema previdenciário, não se sustenta inteiramente. O problema não é a escala, mas a taxa de erro que alimenta o sistema judicial. Cada um dos 220.110 processos que resultaram neste pagamento é um atestado individual de falha administrativa.

O rito de pagamento, que obriga o beneficiário a consultar o site do Tribunal Regional Federal e sacar o dinheiro em uma conta específica, adiciona uma camada de burocracia a um direito já tardiamente reconhecido. Para quem esperou anos por uma revisão de benefício, é o epílogo de uma relação desgastante com o Estado provedor.

Resta saber se, em algum momento, o custo recorrente de perder na Justiça levará a uma revisão dos processos internos do INSS. Ou se o Estado continuará a terceirizar para o Judiciário a palavra final sobre suas próprias obrigações.

Ricardo Mendes — Economia — chefia. Xaplin.

Leia o factual: Justiça Federal libera R$ 2,75 bi em atrasados do INSS

Fontes: g1 · Folha de S.Paulo