O município, a ordem e os 497 dias de silêncio
Análise · Beatriz Fonseca Há decisões judiciais que funcionam como diagnóstico.
Análise · Beatriz Fonseca
Há decisões judiciais que funcionam como diagnóstico. A confirmação, pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, da multa de R$ 24,8 milhões aplicada à Prefeitura de São Paulo não é apenas um desfecho processual. É o registro institucional de que, por 497 dias corridos — entre janeiro de 2024 e junho de 2025 —, uma obrigação legal foi sistematicamente ignorada por um ente público que tinha meios, estrutura e determinação judicial para cumpri-la.
O que o acórdão do desembargador Carlos Eduardo Prataviera descreve não é omissão por incapacidade. É omissão documentada, contradita por argumentos que o próprio tribunal qualificou como "manifestamente falsos". A prefeitura sustentou que havia apenas transferido o serviço entre hospitais. O tribunal respondeu com as provas reunidas no processo: negativas sistemáticas de atendimento, ausência de encaminhamento ativo às pacientes, relatos de pressão para que gestações resultantes de violência sexual fossem mantidas. A Defensoria Pública documentou casos em que mulheres precisaram recorrer à Justiça ou buscar hospitais estaduais e federais para acessar um direito que a rede municipal estava obrigada a oferecer.
A gestão Ricardo Nunes apresentou ainda um argumento de natureza técnica: seria impossível verificar os casos sem acesso aos nomes e CPFs das pacientes. O tribunal rejeitou a alegação com precisão cirúrgica — a preservação da identidade de vítimas de violência sexual é obrigação legal, e o próprio município poderia confrontar seus registros internos a partir das datas e hospitais informados. O argumento, portanto, não era técnico. Era uma estratégia de inviabilização do controle.
É relevante notar que a ação que originou o processo foi proposta por parlamentares do PSOL — a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi. Isso importa não para qualificar ideologicamente o litígio, mas para situar sua origem: foi necessário que representantes eleitos acionassem o Judiciário para que o Executivo municipal cumprisse uma obrigação que já existia em lei. O eixo de tensão aqui não é entre direita e esquerda. É entre uma determinação judicial e a escolha administrativa de não a honrar.
A multa — R$ 50 mil por dia, destinada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — foi considerada proporcional à gravidade da conduta. A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, em abril deste ano, já havia se manifestado pela manutenção da penalidade, descrevendo o descumprimento como "reiterado e prolongado". O julgamento final foi unânime. A prefeitura anunciou que recorrerá novamente.
O que o caso de São Paulo revela, em dimensão mais ampla, é a dinâmica que se estabelece quando um ente público decide, de forma continuada, não cumprir uma ordem judicial sobre um direito que já sofre contestação política em outras esferas — incluindo o Congresso Nacional, que neste mesmo período aprovou medidas restritivas sobre o tema. A pergunta que o processo deixa aberta não é jurídica. É sobre o que acontece com direitos garantidos em lei quando a execução depende de vontade administrativa.
Beatriz Fonseca é chefe de política da Xaplin.
Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.
Leia o factual: TJ-SP mantém multa de R$ 24,8 mi à Prefeitura de SP por aborto legal
Fontes: Folha de S.Paulo · CNN Brasil