Proposta amplia imunidade tributária de igrejas e afeta todos
Análise de Beatriz Fonseca sobre proposta que estende imunidade tributária a igrejas e organizações assistenciais, impactando a arrecadação pública.
Análise · Beatriz Fonseca
A proposta que amplia a imunidade tributária de igrejas e organizações assistenciais a elas vinculadas não é, no plano estritamente jurídico, uma novidade radical. A imunidade religiosa existe na Constituição de 1988 e tem sido objeto de disputa interpretativa nos tribunais há décadas. O que muda, com o texto em discussão, é a escala: um impacto estimado em até R$ 50 bilhões sobre a arrecadação de União, estados e municípios. É uma cifra que deixa de ser abstrata quando colocada ao lado de qualquer rubrica relevante do orçamento público.
O argumento central dos defensores da ampliação é que o Estado reconhece, nessas organizações, uma função social que substitui ou complementa o serviço público. Há lógica nessa posição, e ela não é exclusividade de países com histórico confessional: sistemas tributários de democracias liberais costumam isentar entidades sem fins lucrativos que prestam serviços à comunidade. O problema, aqui, é de delimitação e controle. A proposta, conforme descrita, estende o benefício às organizações vinculadas às igrejas — um guarda-chuva que, dependendo da regulamentação subsequente, pode cobrir uma quantidade considerável de atividades econômicas com laços apenas formais com a atividade religiosa ou assistencial.
Há uma consequência que merece atenção específica: a matéria indica que o ônus recairá também sobre os próprios fiéis. Isso não é paradoxal — é estrutural. Quando uma base tributária se contrai por força de isenção, os demais contribuintes sustentam a diferença, seja por aumento de alíquotas, seja pela redução de serviços financiados pelo Estado. No caso, os fiéis que fazem parte da base de consumidores e trabalhadores formais absorverão parte da conta pela via indireta.
Do ponto de vista da política fiscal, o momento é desfavorável ao argumento. O governo federal vem desde 2023 sinalizando a necessidade de reequilíbrio das contas públicas, e o Congresso aprovou, em fins de 2024, um pacote de contenção de despesas que envolveu cortes em programas sociais e benefícios funcionais. Aprovar, no mesmo período legislativo, uma renúncia fiscal da ordem de R$ 50 bilhões sem contrapartida verificável e sem mecanismo de avaliação de impacto é uma opção política — e como tal deve ser tratada, não obscurecida por linguagem doutrinária sobre liberdade religiosa.
A imunidade tributária de templos é um princípio constitucional. A amplitude do que se define como templo, e como entidade a ele vinculada, é uma escolha legislativa ordinária — e, portanto, reversível, negociável e sujeita a escrutínio público.
O que está em jogo não é a relação entre Estado e religião em sentido filosófico. É a definição de quem paga a conta de uma decisão orçamentária que beneficia instituições com estruturas patrimoniais, em muitos casos, substanciais. A pergunta que o debate ainda não respondeu com precisão é simples: qual é o critério objetivo que distingue a atividade religiosa e assistencial genuína das operações econômicas que gravitam em torno dela — e quem, institucionalmente, terá poder para aplicá-lo.
Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.
Leia o factual: Proposta amplia isenção tributária para igrejas e pode custar R$ 50 bi
Fontes: Folha de S.Paulo · UOL