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STF julga custo de acessar Justiça do Trabalho

O STF retomou o julgamento da ADC 80, ação que questiona dispositivos da reforma trabalhista que dificultam acesso à Justiça.

STF julga custo de acessar Justiça do Trabalho

Análise · Beatriz Fonseca

O STF retomou nesta quarta-feira, 17, o julgamento da ADC 80, ação que questiona dispositivos da reforma trabalhista de 2017 relacionados ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho. A pergunta que a corte precisa responder é, em termos práticos, a seguinte: pode um trabalhador que perde uma ação ser condenado a pagar custas e honorários periciais mesmo tendo sido declarado hipossuficiente?

A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso durante o governo Michel Temer, introduziu esse mecanismo com uma justificativa explícita: reduzir o volume de ações consideradas frívolas ou oportunistas. O argumento empresarial era de que a gratuidade irrestrita funcionava como subsídio ao litígio. O argumento dos trabalhadores é que o risco de pagar, mesmo sendo pobre, funciona como barreira de entrada — e que barreira de entrada em processo judicial é, na prática, supressão de direito.

Nenhum dos dois argumentos é trivial. E é exatamente por isso que o caso chegou ao STF e lá permaneceu por anos.

O que torna a ADC 80 relevante para além da questão trabalhista específica é o princípio que ela coloca sob escrutínio: se a gratuidade de justiça pode ser condicionada ao resultado do processo. Aceitar essa lógica significa dizer que o direito de acionar o Estado para resolver um conflito tem um preço diferente dependendo de como o conflito termina. Isso não é uma questão apenas de política pública trabalhista — é uma questão de desenho institucional do acesso à Justiça como um todo.

A reforma de 2017 não criou a cobrança de custas do zero. Ela tornou possível cobrar de quem havia sido previamente isentado. Essa é a diferença que o STF precisa qualificar juridicamente.

O momento do julgamento tampouco é neutro. O país vive uma renegociação silenciosa das condições do mercado de trabalho, acelerada pela expansão do trabalho por plataforma e pela precarização de vínculos formais. Qualquer sinal da corte que aumente o custo individual de litigar repercute nesse contexto de forma assimétrica — afeta mais quem tem menos.

Do ponto de vista estritamente institucional, o STF está sendo chamado a arbitrar um conflito que o Congresso resolveu de forma deliberada em 2017 e que parte do movimento sindical e da magistratura trabalhista nunca aceitou como legítimo. Não se trata de o Supremo rever uma omissão legislativa, mas de avaliar se uma escolha legislativa explícita resiste ao teste constitucional.

O resultado do julgamento dirá algo sobre o tribunal, mas também sobre a constituição do mercado de trabalho que o Brasil está disposto a sustentar. Essas duas coisas raramente chegam ao plenário com tanta clareza ao mesmo tempo.

Beatriz Fonseca é chefe de política da Xaplin.

Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.

Leia o factual: STF retoma julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho

Fontes: Folha de S.Paulo · UOL