Supremo Tribunal Federal julga regulação de aplicativos de entrega
STF debate futuro da legislação para plataformas digitais e direitos de trabalhadores de apps de entrega.
Análise · Luciano Aragão
Às 14h, um plenário em Brasília decide o que acontece quando um algoritmo distribui o pão. A sessão do Supremo Tribunal Federal que retoma o julgamento sobre vínculo de emprego para motoristas de aplicativo é menos um debate jurídico e mais um referendo sobre o modelo de país que as togas enxergam para as próximas décadas. De um lado, decisões da Justiça do Trabalho que viram carteira assinada onde as empresas dizem haver parceria. Do outro, o coro uníssono do capital, que tem na Procuradoria-Geral da República um aliado de peso.
O processo chegou ao STF em 2025, suspenso em outubro depois das sustentações orais. Foi tempo suficiente para os argumentos maturarem nos gabinetes. A Uber Technologies Inc. defende ser uma empresa de tecnologia, não de transporte, e acena com o fantasma da violação à livre iniciativa. A Rappi Inc. aponta para decisões anteriores da própria Corte, que já se inclinaram a favor da tese da autonomia. São argumentos que conversam bem com o léxico que prevaleceu na Esplanada nos últimos anos. Eficiência. Modernização. Inovação.
Fronteiras de um contrato
O que se julga, no fundo, é o perímetro do artigo 7º da Constituição, aquele que lista os direitos dos trabalhadores. A questão é se a proteção alcança quem recebe ordens de um software e é avaliado por clientes que nunca viu. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes são os relatores de duas ações distintas que, na prática, fundiram-se em uma só pergunta. As respostas, no entanto, podem seguir caminhos divergentes. Um voto de Fachin, historicamente mais sensível a teses trabalhistas, não indica necessariamente o placar final. Moraes, por sua vez, já sinalizou em outros julgamentos um pendor maior para a segurança jurídica dos modelos de negócio.
Esta não é uma disputa sobre o passado, sobre a letra fria da Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. É uma briga sobre o futuro do trabalho em um país onde a informalidade já venceu.
A decisão do Supremo, qualquer que seja, não criará empregos nem extinguirá a precarização por decreto. Tampouco pacificará o tema, que continuará a pulsar no Congresso e nas ruas. O que o tribunal fará é arbitrar o conflito, definindo qual narrativa prevalece: a do empreendedor de si mesmo, livre para fazer seus horários, ou a do funcionário sem direitos, gerido por uma notificação no celular. A escolha de uma palavra – procedente ou improcedente – vai redesenhar a vida de milhões de pessoas.
A dúvida, como sempre, é se a caneta que assina a decisão conhece o peso da mochila nas costas de quem a cumprirá.
Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.
Leia o factual: STF retoma julgamento de vínculo entre motoristas e apps às 14h
Fonte: Agência Brasil