Justiça suspende demissões das Casas Bahia e proíbe novos cortes
A decisão do TRT-10 determina o restabelecimento dos vínculos dos trabalhadores em cinco dias, sem reabrir as 298 lojas fechadas.
Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu provisoriamente, na terça-feira (18), as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia – que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto – entre 13 e 17 de agosto de 2026. A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos concedeu liminar que proíbe novos cortes sem negociação prévia com os sindicatos.
A decisão atende a uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que alegou a falta de intervenção sindical nos desligamentos. A empresa havia fechado 298 lojas e demitido cerca de 1.900 a 3.000 funcionários, conforme as fontes. O Grupo Casas Bahia, que protocolou pedido de recuperação judicial no domingo (16) por dívidas de R$ 17,3 bilhões, não se manifestou sobre a decisão, segundo a CNN Brasil.
A liminar determina que o Grupo tem cinco dias, após intimação, para restabelecer os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores, com reinclusão em folha de pagamento e retomada de benefícios. Em até 48 horas, planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados devem ser restaurados. A decisão, contudo, não exige a reabertura das lojas ou o retorno físico automático aos antigos postos de trabalho, permitindo a realocação dos funcionários em outras unidades ou o afastamento remunerado.
Em caso de descumprimento, a varejista poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, com limite de dez remunerações mensais por empregado. Para novas dispensas coletivas sem participação sindical, a multa é de R$ 10 mil por trabalhador. A empresa havia justificado o pedido de recuperação judicial em um contexto de “deterioração das condições econômico-financeiras”, citando taxas de juros elevadas, restrição de crédito e pressão sobre o consumo, conforme fato relevante enviado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Fontes: Folha de S.Paulo · CNN Brasil
Este conteúdo não substitui orientação médica individual. Em caso de dúvida, procure um serviço de saúde.
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