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Justiça do DF suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

A decisão provisória do juiz Diego Câmara impede que a Receita Federal cobre o tributo de empresas associadas à ABEP.

Ilustração editorial: Justiça do DF suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu provisoriamente nesta quinta-feira (27) a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão liminar do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).

A liminar determina que a Receita Federal se abstenha de exigir o imposto das empresas representadas pela associação. A cobrança, que já arrecadou R$ 7,9 bilhões, havia sido estabelecida pela Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), publicada em 9 de julho com validade de 60 dias.

O magistrado considerou que a resolução renovou uma cobrança criada pela Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu eficácia no mesmo dia, em 9 de julho de 2026, por não ter sido analisada pelo Congresso dentro do prazo constitucional. Para o juiz, a manutenção da alíquota via Gecex “pode representar uma tentativa de contornar o processo legislativo”.

Diego Câmara afirmou na decisão que "inexistindo dúvida, na espécie, de que era vedada a reedição de Medida Provisória que restabelecesse a alíquota de Imposto de Exportação tacitamente rejeitada pelo Congresso no corrente ano, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo". Antes da decisão, o ministro Márcio Elias defendeu a cobrança, afirmando que a medida "não só se justifica como é necessária" devido à crise no Oriente Médio.

Fontes: g1 · CNN Brasil