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Justiça do Amapá condena União a indenizar família de perseguido

A decisão reconheceu Luís Messias Tavares como vítima de prisão arbitrária e exoneração em 1964, e atribuiu ao Estado sequelas.

Ilustração editorial: Justiça do Amapá condena União a indenizar família de perseguido
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil em danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, que foi perseguido político durante a ditadura civil-militar iniciada em 1964. A sentença, proferida no último dia 24 pelo juiz federal Felipe Handro, reconheceu a responsabilidade do Estado por prisão arbitrária, exoneração do cargo público de agente de polícia e graves sequelas físicas e psicológicas sofridas por Tavares.

A decisão foi baseada no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá e em depoimentos que confirmam a atuação de Luís Messias no movimento estudantil, tendo sido um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA). As informações contidas no documento serviram como prova da perseguição política, segundo a Agência Brasil.

Os depoimentos apontaram o impacto psicológico da repressão, que incluiu um surto psicótico associado a um acidente vascular cerebral (AVC) sofrido por Tavares aos 25 anos. A falta de assistência psicológica e neurológica culminou na perda irreversível da memória recente, impedindo-o de reconhecer pessoas com quem havia acabado de conversar no dia seguinte. Para o juiz, "ficou claro que a reparação deveria compreender não apenas a compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e às garantias de não repetição das violações".

A sentença também considerou que os efeitos da perseguição se estenderam à família, que sofreu dano moral reflexo. O juiz Handro afirmou que a viúva e os filhos de Luís Messias experimentaram, "de forma direta e autônoma, a desestruturação da unidade familiar decorrente da privação de liberdade do chefe de família, a perda do sustento em razão da demissão arbitrária, o estigma social de serem rotulados como 'família de subversivos' (...) e, sobretudo, o sofrimento prolongado de conviver com o quadro de enfermidade mental irreversível do ente querido".

Fonte: Agência Brasil