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Justiça de SP dá 90 dias para reduzir superlotação em presídio

A decisão liminar também obriga o estado a corrigir problemas sanitários e de segurança contra incêndio no CDP de Americana.

Ilustração editorial: Justiça de SP dá 90 dias para reduzir superlotação em presídio
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

A Justiça paulista determinou que o governo de São Paulo reduza a superlotação do Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, localizado em Americana. A decisão liminar, concedida pela 1ª Vara Cível de Americana, estabelece um prazo de 90 dias para a contenção de novos ingressos e o remanejamento de presos excedentes, conforme informou a Agência Brasil.

Segundo dados do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a unidade prisional, projetada para 639 pessoas, abriga atualmente 1.190 encarcerados, excedendo sua capacidade em 551 detentos. A decisão judicial também impõe a correção de irregularidades sanitárias no mesmo prazo de 90 dias, e a regularização da segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em até 180 dias.

O promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, ajuizou a ação civil pública após inspeções que constataram as deficiências. Ele afirmou que "É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória [...] permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio". Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a unidade "opera dentro dos padrões de segurança e disciplina", e que há previsão de entrega de duas novas unidades prisionais com 1.646 vagas.

A Agência Brasil informou que, em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil ao estado de São Paulo.

Fonte: Agência Brasil

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