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Juiz do TJRJ determina inelegibilidade de Anthony Garotinho

Sentença de 2018 que condenou o ex-governador por improbidade administrativa transitou em julgado.

Ilustração editorial: Juiz do TJRJ determina inelegibilidade de Anthony Garotinho
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes

O juiz Ricardo Cyfer, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou em 8 de novembro de 2026 o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à perda dos direitos políticos por oito anos. A decisão torna Garotinho inelegível e inviabiliza sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

A condenação de 2018 transitou em julgado após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar seguimento ao recurso do ex-governador. O juiz Cyfer enviou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que suspendam os direitos políticos de Garotinho, indicando que caberá à Justiça Eleitoral a declaração final de inelegibilidade.

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a execução da sentença na última semana, argumentando que todos os recursos contra a condenação por improbidade administrativa foram esgotados. Garotinho foi condenado por desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006, período em que sua mulher, Rosinha Matheus, era governadora.

A defesa do ex-governador contestou a decisão. À Folha de S.Paulo, o advogado Admar Gonzaga afirmou que Garotinho está em "pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura" pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público atualizou os valores da condenação: o ressarcimento ao patrimônio público estadual foi corrigido para R$ 2,55 bilhões, a multa civil para R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos para R$ 11,9 milhões, com possíveis correções futuras.

Fontes: Folha de S.Paulo · UOL

Este conteúdo não substitui orientação médica individual. Em caso de dúvida, procure um serviço de saúde.