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Judicialização expõe fissura entre direito à saúde e acesso real

Paradoxo silencioso na saúde pública brasileira: mais da metade das ações judiciais concentra-se em poucos municípios ricos.

Judicialização expõe fissura entre direito à saúde e acesso real

Análise · Dra. Camila Torres

Existe um paradoxo silencioso na saúde pública brasileira que este dado ilumina com precisão cirúrgica: mais da metade dos medicamentos que chegam à Justiça por meio de ações judiciais já havia recebido recomendação favorável de incorporação ao SUS ou simplesmente deveria estar disponível na rede. O paciente vai ao juiz para conseguir o que o Estado, em tese, já havia prometido dar.

A judicialização da saúde costuma ser lida pelo senso comum como sinônimo de demanda por tratamentos experimentais caros — biológicos de última geração, terapias gênicas, moléculas ainda sem consenso na literatura. Essa narrativa é conveniente porque permite enquadrar o fenômeno como excesso, como ganância farmacêutica disfarçada de direito constitucional. O dado agora disponível desfaz essa leitura. A maioria dos casos não é sobre fronteira terapêutica. É sobre falha de gestão.

A distinção importa porque muda radicalmente o diagnóstico e, portanto, a resposta possível. Se o problema fosse predominantemente de pedidos por medicamentos sem respaldo em evidência robusta, a solução passaria por critérios mais rígidos nos tribunais, por educação de prescritores, por resistência à pressão da indústria. Mas quando o problema é estrutural — quando o remédio existe na lista, foi avaliado, foi aprovado, e ainda assim não chega ao balcão da UBS —, a judicialização deixa de ser distorção e passa a ser sintoma. O judiciário não invade o território da saúde por ambição; ele preenche um vácuo deixado pela incapacidade do executivo de executar o que aprovou.

O laudo que mais deveria preocupar os gestores não é o do juiz que deferiu a liminar. É o da auditoria que vai mostrar por que o medicamento aprovado jamais chegou à prateleira.

Há pelo menos duas camadas nessa falha. A primeira é administrativa: os processos de incorporação pelo Conitec — a comissão que avalia e recomenda tecnologias ao SUS — podem resultar em aprovação sem que a cadeia logística e de financiamento esteja pronta para absorver o novo item. A recomendação favorável não é automática em acesso. A segunda camada é política: a pressão para não atualizar o elenco de medicamentos disponíveis muitas vezes vem de dentro do próprio sistema, de gestores que enxergam incorporação como custo imediato sem contabilizar o custo diferido da judicialização, das internações evitáveis, da doença que avança por falta de tratamento adequado.

O paciente que recorre à Justiça raramente o faz por sofisticação jurídica. Faz porque foi mandado embora da farmácia. A ação judicial é, nesse contexto, a única burocracia que funcionou. Esse dado — mais da metade dos medicamentos judicializados já deveriam estar acessíveis — não é argumento contra a judicialização. É argumento contra a ideia de que o SUS falha por excesso de promessas. Ele falha, aqui, por déficit de execução. A Constituição não é generosa demais. O Estado é lento demais.

Enquanto essa distância entre aprovação e acesso não for tratada como prioridade de gestão, o judiciário continuará sendo, para milhões de brasileiros, o único serviço de saúde que responde.

*Camila Torres, Saúde — Xaplin*

Dra. Camila Torres — Saúde — chefia. Xaplin.

Leia o factual: Mais da metade dos medicamentos judicializados já deveria estar no SUS

Fontes: Folha de S.Paulo · UOL

Este conteúdo não substitui orientação médica individual. Em caso de dúvida, procure um serviço de saúde.