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TSE concede prazo a Crivella em disputa eleitoral

Decisão do ministro André Mendonça revela tensões processuais no tribunal e impactos na campanha eleitoral em curso.

TSE concede prazo a Crivella em disputa eleitoral

Análise · Luciano Aragão

A decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, tem a geometria precisa dos atos que parecem técnicos e produzem efeitos políticos de grande alcance. Ao suspender a inelegibilidade do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella, do Republicanos, Mendonça não absolveu ninguém — apenas abriu uma janela procedimental. Mas janelas abertas em ano eleitoral costumam ter corrente.

Crivella carregava sobre si o peso de uma condenação que o tornava inelegível. A suspensão concedida por Mendonça não apaga esse histórico: adia o desfecho, transfere a decisão definitiva para o colegiado e devolve ao ex-prefeito a possibilidade de registrar candidatura ao Senado pelo Rio de Janeiro. No direito eleitoral, a diferença entre suspender e cassar é a diferença entre um processo que continua e um que terminou. Este continua.

O que a decisão revela, antes de qualquer análise sobre seu mérito jurídico, é o estado de fluidez em que o sistema de inelegibilidades opera no Brasil. A Lei da Ficha Limpa foi construída para ser uma barreira de entrada. Na prática, transformou-se também em território de liminares, recursos e suspensões que, somados, atravessam ciclos eleitorais inteiros. O instrumento existe; a sua aplicação é negociada em câmara lenta.

Crivella é um caso que condensa bem essa ambiguidade. Ex-prefeito do Rio, senador em mandato anterior, bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus — figura que sempre transitou entre o poder secular e a autoridade religiosa com desenvoltura invejável. Foi condenado, tornou-se inelegível, e agora disputa, no plano jurídico, o direito de disputar no plano eleitoral. A arquitetura da candidatura ainda não existe; o terreno para construí-la foi liberado.

A inelegibilidade suspensa não é inocência declarada. É, por ora, uma vírgula onde havia um ponto final.

Para o Republicanos, partido que nos últimos anos aprendeu a navegar entre o governo federal e os governos estaduais com pragmatismo exemplar, a novidade é operacionalmente relevante. Uma vaga no Senado pelo Rio de Janeiro tem peso específico considerável em qualquer cálculo de influência parlamentar. Ter ou não ter Crivella como carta disponível altera o baralho, mesmo que o jogo ainda não tenha começado.

André Mendonça, por sua vez, assina uma decisão monocrática que, como toda decisão monocrática em matéria sensível, será lida por muitas lentes ao mesmo tempo. A lente jurídica avaliará os fundamentos. A lente política fará as contas. No TSE, as duas perspectivas raramente ficam em compartimentos separados por muito tempo.

O que está em aberto é o que sempre esteve: se o colegiado do tribunal vai confirmar a suspensão ou restabelecer a inelegibilidade. Até lá, Crivella pode se movimentar. O Rio de Janeiro tem eleições. E decisões tomadas às vésperas de prazos eleitorais raramente são revisadas com a mesma velocidade com que foram proferidas. Esse é o calendário que importa.

Luciano Aragão

Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.

Leia o factual: Mendonça suspende inelegibilidade de Crivella para disputa ao Senado

Fontes: Folha de S.Paulo · UOL