A praça pública e o calendário eleitoral
Análise · Luciano Aragão O advogado José Sad tinha um argumento técnico. A campanha eleitoral se encerrara com a proclamação dos eleitos.
Análise · Luciano Aragão
O advogado José Sad tinha um argumento técnico. A campanha eleitoral se encerrara com a proclamação dos eleitos. Portanto, quando seu cliente, o vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), foi a uma praça pública em Medina, Minas Gerais, e chamou a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) de “vagabunda” e “safada”, não haveria mais o dolo específico de dificultar uma campanha. O calendário, segundo a defesa, absolvia o ato.
A tese funcionou na segunda instância. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) comprou o argumento e reverteu a condenação original de um ano e seis meses de prisão, oito anos de inelegibilidade e R$ 20 mil de indenização.
Acontece que o calendário da política não é o mesmo da Justiça Eleitoral. Sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam que o exercício do poder começa antes da posse e termina muito depois do mandato. Por unanimidade, nesta terça-feira, restabeleceram a pena imposta a Ailson Batista de Figueiredo.
A decisão do TSE, amparada num recurso do Ministério Público Eleitoral, tem menos a ver com o vereador de uma cidade de 20 mil habitantes e mais com a fixação de uma jurisprudência. A lei que tipificou a violência política de gênero é recente, ainda tateia seus limites. Ao derrubar a absolvição, o tribunal sinaliza que a ofensa a uma mulher eleita não é um problema de honra privada, resolvido com queixa-crime. É um atentado contra o próprio sistema, independentemente da data no calendário.
“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”, afirmou o relator, ministro Dias Toffoli.
A pergunta de Toffoli, retórica, resume o que estava em jogo. A defesa tentou enquadrar o episódio como um desabafo pós-derrota, um ato passional delimitado pelo fim da disputa. O TSE o viu como parte do que o ministro chamou de “cultura de humilhação”, uma prática que não respeita o apito final da apuração.
Com os 7 a 0 no placar, a corte avisa a quem sentará nas Câmaras Municipais a partir de janeiro que há certos métodos para intimidar adversárias que não serão mais tolerados. O tempo da política, afinal, é contínuo. E a praça pública, mesmo depois de fechadas as urnas, continua sendo um espaço político.
Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.
Leia o factual: TSE retoma condenação de vereador mineiro por violência de gênero
Fonte: Agência Brasil