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A negociação coletiva volta ao centro da mesa

Análise · Ricardo Mendes O Ministério do Trabalho e Emprego reintroduziu uma camada de complexidade — e de previsibilidade — às relações de trabalho…

A negociação coletiva volta ao centro da mesa
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Análise · Ricardo Mendes

O Ministério do Trabalho e Emprego reintroduziu uma camada de complexidade — e de previsibilidade — às relações de trabalho no comércio com a nova portaria que regula a operação em feriados. A norma, assinada pelo ministro Luiz Marinho, desloca o poder de decisão: a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas deixa de ser um ato unilateral do empregador para se tornar objeto de negociação coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

Na prática, a mudança restaura a centralidade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) como instrumento para definir o calendário funcional do setor. Supermercados e o varejo em geral, por exemplo, que antes podiam determinar sua operação em feriados de forma autônoma, agora precisarão de um acordo formalizado. Uma lista de atividades consideradas de interesse público ou essenciais foi excetuada da regra, mantendo a autorização permanente para funcionar.

O ato normativo não é uma disrupção, mas uma recalibragem institucional. Ele reverte uma flexibilidade que, embora conveniente para a gestão empresarial no curto prazo, gerava um desequilíbrio na capacidade de barganha entre as partes. Ao condicionar o trabalho em feriados à negociação, o governo federal sinaliza uma preferência por soluções pactuadas em detrimento de decisões impostas. A declaração do ministro Marinho, de que o governo atuará como mediador e que "as portas do diálogo têm que permanecer abertas", é a tradução verbal dessa escolha de método.

Para as empresas, o efeito imediato é o aumento do custo de transação. A necessidade de negociar calendários introduz uma variável que demanda tempo, recursos e capital político. Contudo, como apontado pelo representante do setor privado na cerimônia, Ivo Dall'Acqua, da Fecomércio-SP, o resultado pode ser uma maior segurança jurídica. Acordos coletivos, por sua natureza, criam regras claras e horizontais para toda uma categoria, mitigando o risco de questionamentos legais individuais e oferecendo um horizonte mais estável para o planejamento de escalas e custos.

A nova regulamentação é, em essência, um teste à maturidade das representações sindicais, tanto de empregadores quanto de empregados. O sucesso da medida dependerá da capacidade de ambos os lados de construir acordos que reconheçam as especificidades locais e setoriais, equilibrando a demanda do consumidor, a necessidade de faturamento das empresas e as condições de trabalho e remuneração dos funcionários. O diálogo, agora obrigatório por portaria, definirá a dinâmica econômica dos próximos feriados.

Ricardo Mendes — Economia — chefia. Xaplin.

Leia o factual: Ministro do Trabalho assina portaria sobre comércio em feriados

Fonte: Agência Brasil