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Ministro do Trabalho assina portaria sobre comércio em feriados

Nova regulamentação condiciona funcionamento do setor em feriados a acordo em Convenção Coletiva de Trabalho.

Ilustração editorial: Ministro do Trabalho assina portaria sobre comércio em feriados
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho do comércio durante os feriados, informou a Agência Brasil. A norma, que será publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente e estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A nova regulamentação exige que empresas do comércio tenham previsão em convenção coletiva da categoria para funcionar em feriados. Segundo a Agência Brasil, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nessas datas. Durante a cerimônia de assinatura, Marinho afirmou que "o que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução".

A portaria mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável. Supermercados e comércio varejista em geral, por exemplo, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados, conforme apurou a Agência Brasil. A norma, porém, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, sem necessidade de convenção coletiva.

Fonte: Agência Brasil