A Lei Seca, o pão de forma e o estado de espírito
Análise · Luciano Aragão O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) precisou de uma resolução para dizer o óbvio: um motorista que comeu pão de forma…
Análise · Luciano Aragão
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) precisou de uma resolução para dizer o óbvio: um motorista que comeu pão de forma não é o mesmo que um motorista bêbado. A atualização das regras da Lei Seca, aprovada nesta segunda-feira, cria uma camada a mais de burocracia para lidar com bombons de licor e enxaguantes bucais, ao mesmo tempo que tenta ampliar o alcance da fiscalização para outras drogas.
A nova norma institui o pré-teste de alcoolemia. É um exame de triagem, de resultado apenas orientativo, que serve para separar os casos que merecem o etilômetro — o bafômetro que de fato gera a autuação — daqueles que podem seguir viagem. Na prática, o Estado formaliza um procedimento que já existia na discrição dos agentes, dando-lhe nome e sobrenome regulatório. O objetivo é evitar o constrangimento de um falso positivo gerado por um produto de padaria.
O motorista e seu organismo
A grande novidade, no entanto, é a regulamentação para o uso de equipamentos que detectam outras substâncias psicoativas. A regra é clara: o teste será qualitativo. Apontará a presença do entorpecente, não a sua concentração. Um resultado positivo, por si só, não bastará para configurar infração. O agente de trânsito precisará observar e registrar ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Aqui, a resolução do Contran sai do campo da química e entra no da subjetividade. A lei que pune quem dirige sob efeito de álcool é rigorosa porque o etilômetro oferece um número. Um dado objetivo. Ao abrir o leque para outras substâncias, o sistema troca a precisão do aparelho pela avaliação do fiscal. O laudo do equipamento, que precisará ser certificado pelo Inmetro, se torna uma peça coadjuvante. A principal evidência passará a ser a percepção do agente sobre o estado de espírito do cidadão ao volante.
A medida mais dura, e talvez a única com efeito imediato, é a obrigatoriedade do exame toxicológico em acidentes com morte. Nos outros casos, a implementação dos novos testes dependerá da disponibilidade de aparelhos certificados e da disposição dos órgãos fiscalizadores. É uma mudança que cria a ferramenta, mas deixa em aberto quando, e como, ela será usada na rotina das blitze.
O que resta é um novo arcabouço que tenta modernizar uma lei de 2013, mas que depende de fatores que o papel timbrado não controla: tecnologia disponível, treinamento de pessoal e o critério de quem está na ponta. No asfalto, quem vai diferenciar a euforia, o cansaço ou a sonolência de um sintoma químico?
Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.
Leia o factual: Contran aprova pré-teste de álcool e exame de drogas na Lei Seca
Fontes: g1 · Folha de S.Paulo