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A lei, a boca e o bombom de licor

Análise · Luciano Aragão Qualquer motorista poderá ser submetido à fiscalização da Lei Seca, mesmo que não aparente embriaguez.

A lei, a boca e o bombom de licor
Capa tipográfica · Xaplin

Análise · Luciano Aragão

Qualquer motorista poderá ser submetido à fiscalização da Lei Seca, mesmo que não aparente embriaguez. A novidade consta da Resolução nº 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. O texto revoga normativos que vinham de 2013 e tenta dar um passo adiante na fiscalização. Introduz um procedimento chamado pré-teste. Um sopro de triagem, não de prova. O resultado é apenas indicativo.

Na prática, o novo regulamento cria uma etapa que não existia. Uma espécie de antessala do bafômetro. O aparelho usado nesse pré-teste, diz o Artigo 5º da resolução, não precisa seguir as exigências técnicas definidas para os etilômetros oficiais. Não serve para multar nem para responsabilizar o condutor. Se o resultado for positivo, o motorista será convidado ao procedimento completo, com o aparelho certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro. A recusa, como sempre, tem suas consequências.

O texto busca fechar brechas antigas, mas o diabo, em Brasília, costuma morar na regulamentação dos detalhes. Se um condutor alegar ter consumido bombons de licor, enxaguantes bucais ou mesmo pão de forma — produtos que podem deixar resíduos de álcool na boca —, o agente de trânsito deverá aguardar e realizar uma nova avaliação. Não se define o tempo dessa espera. A norma também estabelece que, para autuar com base apenas na observação, o agente precisa anotar ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora. A subjetividade ganha um protocolo.

O que a resolução não faz, e talvez não pudesse fazer, é alterar a cultura do trânsito ou a estrutura de fiscalização. O pré-teste pode dar agilidade às operações, mas depende de sua aplicação em campo e da interpretação que a Justiça dará às autuações decorrentes dele. Uma resolução do Contran não opera milagres contra a frota de liminares que os advogados já preparam. A intenção do burocrata, por mais sólida que seja, sempre encontra o teste de estresse da realidade.

A nova regra tenta modernizar uma lei de 2008, que mudou a relação do brasileiro com o volante. Se vai tornar a fiscalização mais eficiente ou apenas criar uma nova camada de complexidade processual, só a repetição dos fins de semana dirá.

Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.

Leia o factual: Contran regulamenta pré-teste em fiscalização da Lei Seca

Fonte: Agência Brasil