Xaplin On
Brasília
Portal Xaplin — jornalismo vivo • a revista não dorme
USD EUR GBP JPY BTC ETH SOL BNB

Contran regulamenta pré-teste em fiscalização da Lei Seca

A Resolução nº 1.031/2026, em vigor no país, permite triagem de condutores e revoga normativos de 2013.

Ilustração editorial: Contran regulamenta pré-teste em fiscalização da Lei Seca
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas começaram a valer em todo o país. A Resolução nº 1.031/2026, que revoga normativos de 2013, regulamenta o pré-teste, ou teste passivo de alcoolemia, para triagem em operações da Lei Seca, segundo informou a Agência Brasil.

Qualquer condutor abordado poderá ser submetido ao procedimento, mesmo sem sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. A Agência Brasil destacou que "o pré-teste é um procedimento não obrigatório, com caráter indicativo, e não poderá ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor". O aparelho ou a função usados não precisam observar as exigências legais para bafômetros, conforme o Artigo 5º da resolução.

Em caso de fatores técnicos ou operacionais que comprometam um resultado válido, ou se o motorista alegar ter ingerido produto que deixe resíduo de álcool na boca, como bombons de licor ou enxaguantes bucais, um reteste deve ser feito antes de qualquer conclusão. A constatação da influência de álcool ocorre por teste do etilômetro ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para outras substâncias, são usados equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Os agentes de trânsito que registrarem auto de infração deverão anotar no mínimo dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. A infração administrativa, prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado. A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações entrará em vigor em 60 dias, e até lá, os códigos atuais continuam em uso.

Fonte: Agência Brasil

QUER IR MAIS FUNDO?

→ Nosso catálogo completo