A Constituição em contagem regressiva
Análise · Beatriz Fonseca O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta quinta-feira, 13 de junho, um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional…
Análise · Beatriz Fonseca
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta quinta-feira, 13 de junho, um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional legisle. A matéria é a regulamentação da exploração mineral em terras indígenas, um direito previsto no artigo 231 da Constituição de 1988 e, desde então, pendente. A decisão do plenário referenda uma liminar do ministro Flávio Dino, de fevereiro, motivada por uma ação da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), de Rondônia.
O ato do Tribunal não é um começo, mas a consequência de uma ausência. Por mais de três décadas, o Legislativo não produziu a lei ordinária que detalharia como se daria a participação dos povos indígenas nos resultados da lavra em seus territórios. O que a Corte fez, ao declarar a “omissão inconstitucional do Congresso”, foi ocupar esse espaço. Não para legislar em definitivo, mas para fixar balizas provisórias e, principalmente, um cronômetro.
Esta dinâmica, em que o Judiciário responde à inércia de outro Poder, não é nova. O próprio relator, ministro Flávio Dino, já havia determinado em 2023 que comunidades afetadas pela hidrelétrica de Belo Monte tivessem participação nos lucros da usina, estabelecendo o mesmo prazo de 24 meses para a criação de uma lei específica.
Um vácuo com regras
Enquanto a lei não vier, a decisão cria um roteiro. A Corte estipulou que, até a manifestação do Congresso, qualquer exploração mineral seguirá parâmetros como a consulta prévia às comunidades, a exigência de estudos de impacto ambiental e a autorização do próprio Legislativo. Em seu voto, o ministro Dino ressaltou que a decisão não autoriza, por si só, a mineração. Apenas organiza as condições para que ela possa ser, um dia, discutida sob o amparo da lei.
A decisão, no meu entendimento, opera em dois níveis. O primeiro, mais visível, atende à demanda específica do povo Cinta Larga, que reporta conflitos violentos e exclusão econômica pela falta de regras. O segundo, de natureza institucional, é um recado sobre os custos da paralisia. O Supremo, provocado, preenche o vácuo deixado por outro Poder.
Começa a correr um prazo de dois anos. Resta saber se o tempo será um catalisador para o consenso no Congresso ou apenas o prelúdio de uma nova omissão.
Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.
Leia o factual: STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração indígena
Fontes: Agência Brasil · CNN Brasil