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STF altera regras de acesso à Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal alterou um dos pressupostos da Justiça do Trabalho, impactando o acesso e as condições para litígios.

STF altera regras de acesso à Justiça do Trabalho
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Análise · Beatriz Fonseca

O plenário do Supremo Tribunal Federal, numa quinta-feira (3), alterou um dos pressupostos da Justiça do Trabalho. De um lado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para quem bastava a declaração do trabalhador para lhe garantir acesso gratuito aos tribunais. Do outro, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ação, que via na prática uma violação do texto constitucional. A Constituição, argumentava a Consif, exige a comprovação da insuficiência de recursos, não sua mera declaração. A decisão do STF moveu a jurisprudência da primeira posição para a segunda.

A partir de agora, o acesso gratuito ao judiciário trabalhista está condicionado à prova de renda de até R$ 5 mil. É um movimento que desloca o ônus do Estado, que antes presumia a vulnerabilidade, para o cidadão, que passa a ter de documentá-la. A mudança não foi unânime. Vencidos, o relator e presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia argumentavam pela manutenção da prática anterior. Nas palavras de Fachin, a presunção de hipossuficiência era relativa e já permitia ao magistrado indeferir o benefício caso verificasse patrimônio incompatível.

A prova e a presunção

A discussão, na sua raiz, é sobre a natureza da relação entre o Estado e o cidadão que busca seus direitos. A presunção de veracidade da palavra do requerente, prática do TST, parte de um entendimento sobre a assimetria fundamental das relações de trabalho. Já a exigência de comprovação, agora tornada regra pelo STF, alinha-se a um princípio de maior rigor fiscal e processual, no qual o benefício deve ser estritamente concedido a quem dele necessita segundo um critério objetivo. É a troca de um princípio interpretativo por um critério numérico.

Minha opinião é que, embora a decisão busque trazer objetividade, ela pode criar barreiras para trabalhadores que, mesmo com renda formal acima do teto, enfrentam endividamento ou despesas que comprometem sua capacidade de arcar com os custos de um processo. O quadro completo do impacto desta medida, contudo, só será conhecido com o tempo, ao se observar o volume de ações e o perfil dos litigantes. Uma sugestão do ministro Flávio Dino, acolhida na decisão, preservou a presunção de vulnerabilidade para os cidadãos assistidos pela Defensoria Pública, um reconhecimento de que, em certos arranjos institucionais, a hipossuficiência já está pressuposta.

A decisão de quinta-feira estabelece uma nova régua para o acesso à Justiça. Resta saber qual será a exata medida dos direitos que ela passará a medir.

Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.

Leia o factual: STF restringe gratuidade na Justiça do Trabalho por renda

Fonte: Agência Brasil