STF restringe gratuidade na Justiça do Trabalho por renda
A decisão do plenário exige comprovação de até R$ 5 mil para assistência em processos trabalhistas.
Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que a gratuidade em processos trabalhistas será concedida apenas mediante comprovação de renda. A partir da decisão, o benefício da assistência judiciária gratuita será limitado a quem comprovar renda de até R$ 5 mil.
A medida do plenário contraria a prática do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que até então aceitava a declaração de hipossuficiência econômica como suficiente para conceder o benefício. O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que, junto com a ministra Carmen Lúcia, apresentou votos vencidos na questão.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionou a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Segundo a entidade, o entendimento do TST feria o dispositivo constitucional que exige a comprovação de insuficiência de recursos. O ministro Flávio Dino sugeriu que a presunção de hipossuficiência continue sendo aplicada aos assistidos por defensor público.
O ministro Fachin defendeu a análise individual dos casos, mesmo na hipótese de presunção relativa de hipossuficiência. Ele afirmou que "os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto".
Fonte: Agência Brasil
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