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TRF-1 derruba liminar e restabelece imposto de 12% sobre exportação

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atende a um recurso do governo, que havia tido a alíquota provisoriamente suspensa.

Ilustração editorial: TRF-1 derruba liminar e restabelece imposto de 12% sobre exportação
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região derrubou nesta terça-feira, 1º de setembro, a liminar que suspendia a cobrança de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos. A decisão do desembargador Roberto Carvalho Veloso, divulgada na noite de segunda-feira (31), atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabelece o imposto.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ingressou com o pedido para derrubar a liminar, argumentando "periculum in mora" em seu favor, o que se refere ao "risco à estabilidade fiscal, ao planejamento estatal e à regulação do comércio exterior", conforme descrito na decisão judicial. No dia 27 de agosto, a Justiça Federal do Distrito Federal havia suspendido provisoriamente a cobrança, atendendo a uma ação da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).

O imposto de 12% foi inicialmente instituído pela Medida Provisória 1.340/2026 em março, com o objetivo de proteger os consumidores da alta dos preços do petróleo. Após a MP perder a eficácia em julho por não ser analisada pelo Congresso, o governo buscou manter a cobrança por meio de uma resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) nº 938/2026, publicada em 9 de julho.

O desembargador Veloso, em sua decisão, destacou que "a mera exigibilidade do tributo não configura, por si só, dano irreparável apto a autorizar a concessão de liminar". Até o momento, a Receita Federal informou que a arrecadação com o imposto já alcança R$ 7,9 bilhões.

Fontes: g1 · CNN Brasil