STJ impede prescrição de indenizações nos Crimes de Maio
Ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram as mortes de 2006 como grave violação de direitos humanos.
Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que os pedidos de indenização relacionados aos Crimes de Maio de 2006 não prescrevem, reconhecendo o episódio como grave violação de direitos humanos. A decisão foi proferida em julgamento na tarde desta quinta-feira (12), com a maioria dos ministros seguindo o voto do relator, ministro Teodoro Santos.
O caso se refere a um massacre que resultou na morte de pelo menos 545 pessoas em São Paulo, muitas com indícios de execução, após ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) e retaliação policial. A ação, proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, agora retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do mérito da responsabilização civil do Estado.
A advogada Caroline Leal, da Conectas, que atua como *amicus curiae* no processo, destacou à Agência Brasil que a decisão representa um marco jurídico. "Tenho que ressaltar que não foi um julgamento unânime, mas a gente teve uma maioria que reconheceu os Crimes de Maio como uma grave violação dos direitos humanos e que a imprescritibilidade desses crimes acontece não só no período da ditadura, como também no período democrático", afirmou.
A decisão do STJ estabelece que, em casos de violação grave de direitos humanos, prevalecem as regras de tratados internacionais que impedem a aplicação da prescrição, permitindo que o Estado brasileiro ainda possa ser condenado a indenizar as vítimas ou seus familiares.
Fonte: Agência Brasil
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