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STF valida veto à recuperação judicial para devedor contumaz

A decisão unânime do plenário virtual rejeita ação da OAB que questionava o trecho da Lei Complementar 225/2026.

Ilustração editorial: STF valida veto à recuperação judicial para devedor contumaz
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em 21 de agosto, a proibição de empresas consideradas devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão unânime do plenário virtual rejeitou a ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender este trecho da Lei Complementar 225/2026, que é o Código de Defesa do Contribuinte.

Para a OAB, a proibição restringe o acesso à Justiça e se configura como uma forma coercitiva de cobrança de impostos. Prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino, que defendeu a proteção do Estado contra empresas que não quitam impostos de forma reiterada. Segundo o ministro, "o princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz".

A Lei Complementar 225/2026, aprovada em dezembro do ano anterior, define o devedor contumaz como a empresa que pratica inadimplência reiterada, usando-a como estratégia de negócio. A Receita Federal informou que a medida busca fortalecer a conformidade tributária e estimular a concorrência leal, sem focar em empresas com dificuldades financeiras temporárias, mas sim em casos de inadimplência planejada para gerar vantagem competitiva.

Empresas comprovadamente devedoras contumazes ficam impedidas de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não são beneficiadas com extinção de punibilidade em crimes tributários caso paguem o imposto. A Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria até julho. Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser formalmente considerado um devedor contumaz.

Fonte: Agência Brasil