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STF suspende análise sobre acesso a dados de internet

STF suspende julgamento sobre acesso a dados de internet. Debate começou nesta quinta com dois votos favoráveis à decisão judicial prévia.

Ilustração editorial: STF suspende análise sobre acesso a dados de internet
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (27) o julgamento que decide sobre a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014), que exige decisão judicial para provedores de internet entregarem dados de tráfego de usuários em investigações. O placar estava em 2 votos a 0 para reconhecer a validade da decisão judicial prévia para o compartilhamento desses dados, que incluem data, hora e fuso horário do acesso.

A Corte analisa uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) que busca garantir a aplicação do Artigo 10 da lei. Este artigo estabelece que o provedor responsável pela guarda dos registros de conexão só deve disponibilizá-los após determinação da Justiça.

De acordo com a Abrint, as empresas recebem diariamente solicitações de acesso direto a números de IP (Internet Protocol) – o código único que identifica dispositivos conectados à internet – por parte de delegados, órgãos administrativos e do Ministério Público, sem que haja uma ordem judicial. A advogada da associação, Mariana Silva Milanez, destacou que “quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada: fornecem os dados e assumem os riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou pela necessidade de ordem judicial, fundamentando que a Constituição Federal garante a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Zanin. A data para a retomada da análise do caso ainda não foi definida pela Corte.

Fonte: Agência Brasil