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STF forma maioria para tributar lucro da Vale em três países

O julgamento virtual no Supremo tem placar de 6 a 4 pela incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

Ilustração editorial: STF forma maioria para tributar lucro da Vale em três países
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à tributação de lucros obtidos pela Vale em suas empresas controladas no exterior. O julgamento virtual, iniciado na semana passada, prossegue até esta sexta-feira (28), com o placar de 6 a 4 pela incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A posição majoritária foi consolidada a partir do voto divergente do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Mendes manifestou-se a favor do recurso da União para "reconhecer a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da recorrida os lucros auferidos por suas empresas controladas com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo". A decisão tem como base um precedente anterior do próprio STF que validou a tributação de lucros de empresas controladas e coligadas em locais não considerados paraísos fiscais.

O caso, que chegou ao Supremo em março de 2015, envolve as cinco empresas controladas pela Vale no exterior: Rio Doce Internacional (Bélgica), Rio Doce Comércio Internacional (Dinamarca), Brasilux e Rio Doce Europa (Luxemburgo), e Brasamerican Limited (Bermudas). Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação. A Receita Federal projetou, em fevereiro de 2023, que um resultado desfavorável à União teria um "impacto econômico-financeiro da matéria ora em julgamento da ordem de R$ 142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$ 28,5 bilhões anuais futuros".

A Vale não quis comentar o assunto, segundo a Folha de S.Paulo. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradas, não responderam imediatamente a pedidos de comentário.

Fontes: Folha de S.Paulo · CNN Brasil