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STF arquiva ação e mantém uso de carro particular na CNH

A decisão da ministra Cármen Lúcia valida resolução do Contran que dispensa adaptações em veículos para exames de direção.

Ilustração editorial: STF arquiva ação e mantém uso de carro particular na CNH
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta quarta-feira (9) uma ação que questionava a permissão do uso de veículos particulares em aulas e exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão da ministra Cármen Lúcia, divulgada em comunicado oficial do Ministério dos Transportes, mantém a validade da regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a CNN Brasil, a ministra decidiu pelo não conhecimento do processo, "bordão jurídico utilizado quando a Corte entende que a ação não preenche os requisitos formais para ser julgada no mérito".

A ação havia sido movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que argumentava que a liberação de carros particulares de passeio sem os pedais duplos e adaptações de segurança, tradicionalmente exigidas para a frota de autoescolas, colocaria em risco instrutores e alunos. A CNTTL também sustentava que a medida violaria diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na avaliação de Cármen Lúcia, o questionamento exigia a análise do confronto direto entre a norma do Contran e o CTB, uma questão de âmbito infraconstitucional que não compete ao STF analisar via Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com o arquivamento definitivo da ação, Centros de Formação de Condutores (CFCs) e alunos em todo o país continuam autorizados a aplicar as novas regras.

Fontes: CNN Brasil · UOL

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