STF amplia Lei Maria da Penha para casos fora do domicílio
Medidas protetivas valem para violência de gênero sem vínculo afetivo ou familiar, como assédio e perseguição.
Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para estender as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero contra mulheres fora de contextos domésticos, familiares ou de relações de afeto. A decisão estabelece que a legislação pode ser aplicada em situações como assédio, perseguição e sequestro, desde que o ato violento seja motivado por questões de gênero, informou o g1.
A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, é o principal instrumento legal brasileiro para combater a violência contra a mulher. Com a determinação do STF, os juízes que receberem pedidos de medidas protetivas de urgência deverão analisá-los prontamente, mesmo que não atuem em juizados especializados em violência doméstica. Essas medidas incluem o afastamento do agressor, proibição de contato e restrição de frequência a locais específicos.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que "a violência contra a mulher não decorre de conflitos privados, e sim de discriminação sistêmica". Segundo Fachin, restringir as medidas protetivas a relações domésticas ou afetivas ignora o caráter estrutural da violência de gênero e contraria compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção de Belém do Pará. O julgamento teve repercussão geral, tornando o entendimento de aplicação obrigatória em casos semelhantes em todas as instâncias judiciais do país, segundo a CNN Brasil.
A decisão do STF analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um ambiente comunitário.
Fontes: g1 · CNN Brasil
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